Respeito ao Supremo

MPF segue STF e dá parecer contra recurso por denúncia a Glenn Greenwald

Autor

30 de julho de 2020, 20h23

Atendendo a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradoria regional da República da 1ª Região emitiu parecer pelo desprovimento do recurso em sentido estrito que tramita no Tribunal Regional Federal com sede em Brasília com pedido de recebimento da denúncia contra o jornalista Glenn Greewald.

Reprodução
Glenn teve denúncia recusada após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes 
Reprodução

Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre membros de grupo de procuradores de Curitiba. Por isso, foi envolvido nas investigações.

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental proibindo ações contra o jornalista, a qual ainda será analisada pelo Plenário do Supremo.

“Aguardar a posição do STF, aplicando adequadamente a liminar, não pode ser compreendida como imunidade absoluta para o denunciado, mas somente como respeito à autoridade do STF no ordenamento. A mera suspensão do juízo de recebimento não é causa de imunidade absoluta, mas apenas demonstração de respeito a uma ordem judicial superior”, afirmou o procurador Paulo Vasconcelos Jacobina.

Apesar da liminar concedida em 7 de agosto de 2019, Glenn Greenwald foi denunciado com outros seis sob entendimento de que auxiliou, incentivou e orientou o grupo de hackers durante o período das invasões. A denúncia gerou reação pública da defesa do investigado, assim como na comunidade jurídica.

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, rejeitou a denúncia contra o jornalista, tornando os outros seis acusados réus no processo. Na decisão mais recente, o TRF-1 suspendeu a tramitação da ação para que a defesa dos acusados tenha acesso a provas não disponibilizadas pela Polícia Federal.

MPF diz que o juiz já sabe
Ao interpor o recurso em sentido estrito, a procuradoria de primeira instância responsável pelo caso afirmou que o juiz Ricardo Leite está convencido de que Glenn cometeu o crime, mas que só não aceitou a denúncia por conta da liminar.

Classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes como precária e incapaz de impedir o recebimento da denúncia, pois se restringe a atos das investigações pelos crimes cometidos. E afirma que o objetivo da liminar foi de impedir a responsabilização de Glenn Greenwald.

Ao analisar o caso, a procuradoria que atua em segunda instância deixou claro que, dada as penas máximas dos crimes que poderiam ser imputados ao jornalista (invadir dispositivo informático alheio, associação criminosa e interceptação de comunicações), a prescrição só deve ocorrer em 2027.

“A postergação do recebimento da denúncia em relação ao recorrido não prejudicará a persecução penal posterior em relação a ele, pois os elementos de materialidade e autoria já foram colhidos e poderão ser avaliados oportunamente, quando a liminar deferida for revertida ou quando julgado definitivamente o mérito da ADPF desfavoravelmente ao recorrido”, afirma.

Clique aqui para ler o parecer
1016361-94.2020.4.01.3400

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!