Confidencialidade advogado-cliente

Decisão judicial esclarece exceções ao sigilo profissional nos EUA

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30 de julho de 2020, 7h19

Um Tribunal Federal de Recursos em Minnesota, EUA, manteve a condenação, em primeiro grau, de um homem que, em conversa com seu advogado, contou que planejou 50 maneiras diferentes de matar uma juíza. Ela havia decidido contra ele em uma disputa com uma seguradora. O advogado denunciou a ameaça e o homem foi condenado a 18 meses de prisão.

Na decisão, o tribunal teceu considerações sobre o sigilo profissional do advogado — chamado no país de “privilégio advogado-cliente” — e algumas das exceções. Os juízes sustentaram a decisão em princípios da common law e em precedentes da Suprema Corte. A decisão diz, entre outras coisas:

"Geralmente, está bem estabelecido, sob a common law, que as comunicações confidenciais entre um advogado e um cliente são privilegiadas e não sujeitas à revelação sem consentimento do cliente."

"O privilégio advogado-cliente é, talvez, o mais sagrado de todos os privilégios legalmente reconhecidos e sua preservação é essencial para a operação justa e ordeira de nosso sistema jurídico."

"O princípio por trás do privilégio é o de encorajar comunicação completa e franca entre advogados e seus clientes e, portanto, promover os interesses públicos mais amplos na observância da lei e da administração da justiça."

Os juízes advertiram que a confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes existe para facilitar a prestação de serviços jurídicos, não para o propósito de violar a lei, como no caso em que estavam julgando:

"Ameaças de violência não são declarações que se encaixam no escopo do privilégio advogado-cliente. A Suprema Corte já decidiu que um réu que informou seu advogado que estava tomando providências para subornar ou ameaçar testemunhas ou jurados não tem direito a silêncio do defensor."

Exceções ao sigilo profissional nos EUA
O site Nolo.com explica as situações em que o sigilo profissional fica prejudicado. A primeira exceção ao "privilégio" se aplica quando o cliente comunica ao advogado sua intenção de cometer ou acobertar um crime ou fraude.

Como esse privilégio pertence ao cliente, a declaração de sua intenção determina se a exceção se aplica ou não. Também é o caso de o advogado descobrir que o cliente está em processo — ou em vias — de cometer um crime ou ato ilícito ou pretende fazê-lo.

Em alguns estados dos EUA a exceção se aplica, além de casos de crime ou fraude, também a atos ilícitos civis. Por exemplo, a exceção de aplica se um dono de imóvel solicita aconselhamento jurídico do advogado sobre como despejar ilegalmente um inquilino.

As exceções crime-fraude dependem do conteúdo e contexto da comunicação. Podem se aplicar a uma variedade de situações, tais como tentar subornar o advogado para ele prestar falso testemunho, destruir ou esconder provas, coagir ou corromper testemunhas, esconder rendimentos ou ativos.

Exemplo: se o cliente pergunta ao advogado qual é a pena por vender metanfetamina, o advogado explica a pena e acrescenta que ele ainda pode ser acusado de lavagem de dinheiro, a consulta é privilegiada. Mas se o cliente pede ao advogado para ajudá-lo a esconder ou destruir provas ou como escapar da acusação de lavagem de dinheiro através do uso de uma empresa, a exceção se aplica.

Passado, presente ou futuro
De acordo com o Nolo.com, provavelmente a mais importante consideração sobre a exceção crime-fraude é o tempo da comunicação – se é passado, presente ou futuro. Comunicações sobre crimes-fraudes passados são quase sempre privilegiadas. Mas comunicações de crime-fraude em andamento ou por acontecer não o são.

No entanto, muitas cortes distinguem entre presente e futura intenção. E tendem a aplicar mais a exceção se a intenção se manifesta no presente, diz o site. No que se refere ao futuro, o cliente pode apenas estar buscando orientação sobre o que pode acontecer. Por isso, a linha entre presente e futuro é nebulosa.

Revelação obrigatória
Se a exceção ao privilégio cliente-advogado se aplica, a Promotoria pode intimar o advogado e forçá-lo a revelar o conteúdo das comunicações em questão. Mas, à parte da exceção crime-fraude, algumas situações obrigam o advogado à, eticamente, revelar as comunicações. Se não o fizer, pode sofrer sanções disciplinares e, possivelmente, ser acusado criminalmente. Alguns exemplos:

  • Falso testemunho. Se o advogado sabe que uma testemunha está para dar – ou deu – falso testemunho, ele deve informar o juiz. Isso não se aplica se o falso testemunho é do próprio réu.
  • Prova crucial. Se o cliente fornecer ao advogado uma prova crucial, ele deve apresentá-la (isso normalmente acontece dentro do processo de discovery dos EUA).
  • Pessoa desaparecida. Se o cliente revela ao advogado a localização de uma testemunha ou vítima desaparecida, cuja vida está em perigo iminente, o advogado é obrigado a revelá-la.
  • Ameaças. Se o cliente ameaça a alguém, como uma testemunha, advogado, promotor ou juiz, o advogado deve relatá-la.

A maioria dos estados requer que o advogado revele informações vindas do cliente, se isso pode impedir morte ou danos físicos sérios. Alguns estados incluem nessa regra situações em que as comunicações confidenciais podem impedir ou remediar danos financeiros resultantes de crime ou fraude.

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