Resposta a parlamentares

CNJ diz que não censurou magistrado que foi proibido de participar de lives

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30 de julho de 2020, 18h56

O CNJ divulgou nesta quinta-feira (30/7) nota afirmando que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, não censurou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), ao proibir que o magistrado participe de debates virtuais públicos com conotação político-partidárias. 

Luiz Silveira/Agência CNJ
Parlamentares do PT disseram que corregedor está censurando magistrados
Luiz Silveira/Agência CNJ

"A decisão liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, referendada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última quarta-feira (29/7) na análise da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, está em sintonia com a Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura, no Código de Ética da Magistratura e em normas editadas pelo próprio CNJ", afirma a nota, assinada pela assessoria de imprensa do conselho. 

O texto também diz que "a decisão em questão tem caráter provisório e os fatos serão melhor apurados no âmbito correcional, cabendo ao Plenário deste Conselho, por seus 15 integrantes, deliberar oportunamente sobre a proposta final da Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de abertura ou arquivamento da reclamação disciplinar". 

O CNJ enumerou previsões que restringem a atuação de juízes e desembargadores. Cita, por exemplo, que a Constituição, em seu artigo 95, veda expressamente que magistrados se dediquem à atividade político-partidária. 

Já a Resolução 305/19 do CNJ dispõe, em seu artigo 3º, II, "b" e "e", que o magistrado, no uso das redes sociais, deve "evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição", assim como "deve evitar expressar opiniões ou aconselhamentos em temas jurídicos concretos ou abstratos que, mesmo eventualmente, possam ser de sua atribuição ou competência jurisdicional, ressalvadas manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério". 

Representação a Aras
A nota responde a uma representação enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, por 26 deputados do Partido dos Trabalhadores. Nela, os parlamentares dizem que pedidos de providência abertos pelo corregedor de Justiça contra juízes e desembargadores violam garantias fundamentais dos magistrados, em especial o direito à livre manifestação de pensamento e de expressão. 

Além das decisões de Martins estarem ferindo a livre manifestação dos magistrados, a conduta do corregedor poderia ser enquadrada no artigo 27 da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13. 869/20), dizem os parlamentares. O trecho mencionado prevê punição para quem requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa sem indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

A nota do CNJ trata diretamente apenas do caso de Douglas de Melo, magistrado responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís. Depois de endurecer as regras de isolamento, o juiz participou de lives comentando o tema.

A representação enviada pelos parlamentares a Aras, no entanto, cita pedidos de providências abertos por Martins contra Valdete Souto Severo, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Luiz Alberto de Vargas, desembargador do TRT-4; Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA); Rui Ferreira dos Santos, juiz do Trabalho do TRT-4; e Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do TRT-15.

No caso de Valdete Souto Severo, por exemplo, o corregedor contesta artigo publicado pela magistrada no site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Nele, a juíza chama as ações de combate ao coronavírus do governo federal de "política genocida". Ao abrir pedido de providências, Martins disse que a manifestação pode caracterizar infração aos deveres do dos magistrados de acordo com a Loman e com o Código de Ética da Magistratura. 

Os petistas discordam. "Diversas matérias publicadas na imprensa trazem à baila condutas pouco republicanas levadas a termo pelo Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça e que podem afetar, diretamente, garantias fundamentais, especialmente o direito à livre manifestação de pensamento e expressão, consistente na imposição de verdadeira mordaça a magistrados, notadamente quando suas manifestações, como cidadãos e cidadãs que são, estão voltadas para a defesa da sociedade, das instituições públicas e das liberdades democráticas", afirma a representação, citando reportagens publicadas pela ConJur

De acordo com os deputados, "uma rápida leitura das condutas dos magistrados e dos pedidos de providências instaurados pelo corregedor nacional do CNJ, indicam que se pretende sindicar ações relacionadas à publicações de artigos em redes sociais, onde se faz alusão à política genocida do governo federal (Ministério da Saúde), na condução da pandemia da Covid-19, exatamente na linha do que já asseverou, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes".

Clique aqui para ler a nota do CNJ
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