Atividades diferentes

TJ-SP anula licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital

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29 de julho de 2020, 11h43

Por entender que não há compatibilidade entre a atividade exercida pela empresa vencedora do certame e a constante no edital, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma licitação promovida por um órgão do Estado de São Paulo para contratar serviços de reparos em prédios públicos. 

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gajusTJ-SP anula licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital

De acordo com os autos, por meio da modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a Pregoeira do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) iniciou o certame com o objetivo de contratar serviços ligados a reforma em prédios da instituição. No entanto, a empresa vencedora tinha como atividade a instalação de painéis publicitários, gerando incompatibilidade com o que havia sido solicitado no edital.

Segundo o relator, desembargador Spoladore Dominguez, além de o objeto social da vencedora não atender ao objeto da licitação, o agente público que assinou o Atestado de Capacidade Técnica da referida empresa também participou da organização do certame. Assim, o TJ-SP decidiu pela anulação do certame a partir da fase de julgamento das habilitações.

"É forçoso reconhecer a existência de máculas no aludido Pregão Eletrônico, circunstância que, de fato, impunha a anulação daquele certame, a partir da fase de julgamento das habilitações, a fim de que se cumpra, rigorosamente, a previsão editalícia", afirmou o relator. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1053904-26.2018.8.26.0053

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