Ofício ao CNMP

"Lava jato" em SP diz que não recorreu a distribuição viciada de processo

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29 de julho de 2020, 21h29

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Ofício enviado pela "lava jato" paulista ao CNMP rebate acusações feitas por procurador do MPF-SP
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A força-tarefa da "lava jato" em São Paulo divulgou nesta quarta-feira (29/7) ofício afirmando que segue o rito de distribuição de processos, tal como definido em portaria da Procuradoria-Geral da República, sem burlar o princípio do promotor natural.

O documento foi enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depois que o órgão proibiu os procuradores paulistas de se valerem de "critérios próprios" para distribuir feitos relacionados à "lava jato".

A decisão do CNMP responde a representação assinada pelo procurador Thiago Lemos de Andrade. Lemos afirmou que em ao menos duas ocasiões a força-tarefa buscou alterar o sistema de distribuição, concentrando feitos e burlando as diretrizes internas do Ministério Público.

Segundo o procurador, a técnica utilizada foi direcionar feitos, mesmo sem qualquer conexão, para o braço paulista da "lava jato", desviando-os da livre distribuição.

Ainda de acordo com Lemos, os expedientes que chegam à Procuradoria da República de SP (PR-SP) com o rótulo "lava jato" são direcionados à força-tarefa sem a prévia distribuição na unidade, conforme as regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF, mesmo quando os casos não guardam conexões entre si.

Para a força-tarefa, entretanto, a distribuição foi feita dentro dos "estritos termos" da Portaria 23/20, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A norma citada pelos procuradores elenca os atuais membros da força-tarefa, lista os processos que ficam sob responsabilidade desses procuradores e permite que eles colaborem em processos oriundos da "lava jato" no Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

No entanto, a portaria não permite que os procuradores assumam qualquer processo em que há suspeita de ligação com investigações da "lava jato", escolhendo quais reter e quais distribuir, violando o princípio do promotor natural. Ainda assim, essa interpretação é usada pelos lavajatistas desde 2017, sempre se valendo de portarias com teor semelhante.

Ofício prevento
Na representação ao CNMP, Lemos contou que em 2015 circulou na rede de mensagens eletrônicas da PR-SP uma mensagem segundo a qual, a pedido da procuradora Anamara Osório Silva, à época chefe da PR-SP, autos de desmembramento da "lava jato" em outros estados deveriam ser enviados ao seu gabinete, ao invés de passarem pela livre distribuição.

Após sua mensagem causar surpresa e reações contrárias entre os procuradores, os autos foram distribuídos livremente, via sorteio, ao 16º Ofício Criminal da PR-SP. O caso deu origem à apelidada "operação custo brasil".

Em 2018, outro e-mail veio à tona: todos os novos autos com menção à "lava jato" deveriam ser enviados à Anamara, não mais chefe da PR-SP, mas agora procuradora lotada no 5º Ofício Criminal.

Dessa vez ela obteve êxito, tendo recebido a Notícia de Fato 1.34.001.004550/2017-19, um dos vários anexos desmembrados do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht. Para receber apoio na condução da notícia de fato, Anamara solicitou à Procuradoria-Geral da República a criação do que se tornaria a força-tarefa da "lava jato".

Com isso, criou-se uma regra: desde então, os feitos que levam o rótulo "lava jato" são todos enviados à FTLJ-SP, que funciona no 5º Ofício Criminal, ainda que não haja nenhuma previsão permitindo tal concentração de processos.

Na representação enviada ao CNMP, Lemos de Andrade diz que, se os procuradores da FTLJ-SP respeitassem seus próprios critérios — admitindo que um mesmo ofício pudesse concentrar casos da "lava jato", o que não é permitido, mas ainda assim é feito — os autos desmembrados deveriam, por prevenção, ser remetidos ao 16º Ofício, que recebeu o primeiro processo, e não ao 5º.

Na peça enviada ao CNMP, os lavajatistas disseram que "os fatos que deram origem à ação penal 0011881-11.2015.4.03.6181, conhecida como 'Operação Custo Brasil', são produto de encontro fortuito de provas em uma das fases da lava jato, enviadas por ordem do Supremo Tribunal Federal à Justiça Federal de São Paulo".

Assim, o primeiro feito de fato ligado à "lava jato" teria sido derivado das colaborações Odebrecht, tendo sido remetido ao 5º Ofício. Portanto, concluem os procuradores, o 5º Ofício e não o 16º está prevento para receber os processos.

Ofício Virtual
A "força-tarefa" funciona de modo autônomo no 5º ofício. Ela foi criada para prestar auxílios aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato". Na representação de Lemos ao CNMP, o procurador relata, entretanto, que os procuradores lavajatistas criaram um "extravagante ofício virtual", que serviria de pretexto para escapar da livre distribuição.

A esse respeito, a força-tarefa disse no documento enviado ao CNMP que, como o 5º Ofício tem processos sigilosos que não possuem ligação com a "lava jato", eles decidiram criar um perfil, dentro do próprio 5º Ofício, onde seriam lançados apenas registros dos procedimentos de atuação da FTLJ-SP.

"A esse perfil, criado apenas no Sistema Único e parte integrante do 5º Ofício, foi dado o nome de 'ofício virtual', apenas para segregar os processos nos quais há atuação da FTLJ-SP dos que não há", diz trecho do ofício enviado pela PR-SP ao CNMP.

Eles também disseram que, para evitar confusão, ficou decidido que o "ofício virtual" passaria a se chamar "5º Ofício Criminal — Subdivisão Operacional Lava Jato".

Unidade de distribuição
O ofício da força-tarefa enviado ao CNMP vai de encontro a informações dadas pela chefe do 5º Ofício Criminal, procuradora Viviane de Oliveira Martinez, que assumiu o posto em março deste ano. Em documento remetido a Aras em 18 de maio, ela diz que a FTLJ-SP funciona como uma unidade que concentra e distribui processos.

A procuradora narra que, desde que assumiu o 5º Ofício, constatou que "há um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida pela PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos".

O ofício de Viviane de Oliveira Martinez  narra ainda que a quantidade de processos centralizados é tão grande que, se a força-tarefa continuar vinculada ao 5º Ofício, haverá um acúmulo de trabalho humanamente impossível de ser desempenhado.

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição faz a "lava jato" paulista se tornar um centro gravitacional seletivo de casos, que se multiplicam em velocidade maior que as demais investigações. "Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica", afirma. Mantido o ritmo, pode-se admitir que a força-tarefa em São Paulo se tornará uma matriz do MPF — e as demais unidades do Parquet, incluindo a PGR, passariam a ser sucursais.

"Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da 'operação lava jato' ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP", propõe a procuradora como solução ao acúmulo.

Clique aqui para ler o ofício da FTLJ-SP

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