Juíza rejeita denúncia contra empresário acusado de pagar propina
29 de julho de 2020, 21h15
Nosso ordenamento jurídico não admite a mera possibilidade, e nem mesmo a probabilidade, como requisito suficiente para a persecução penal. Com base nesse entendimento, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, decidiu rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o empresário Antonio Roberto de Matos.
Matos foi acusado pelo MP de pagar propina para fiscais do ISS referente a um empreendimento imobiliário. Em sua defesa, Matos alegou que não teve qualquer participação nos fatos e foi denunciado apenas por ser sócio da empresa Exto Engenharia Construções, em "inaceitável adoção da responsabilidade objetiva, repudiada em nosso ordenamento penal".
A defesa ainda apontou que, "quando a vantagem indevida não for ofertada nem prometida, mas sim solicitada ou exigida pelo funcionário público, a corrupção ativa não restará configurada, sendo o particular apenas uma vítima".
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, em que pese não ser necessária a descrição pormenorizada dos crimes de coletiva, o fato típico atribuído ao acusado não se insere na estrutura da organização formada pelos demais acusados. Diante disso, ela decidiu rejeitar a denúncia contra o empresário.
Matos foi representado pelo advogado Cid Vieira, do Vieira de Souza Advogados Associados.
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