Via Perigosa

Família de ciclista atropelado em rodovia sem acostamento será indenizada

Autor

29 de julho de 2020, 8h23

O estado deve manter suas estradas seguras, para que todos possam trafegar por ela, sejam motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Acidentes pelo não cumprimento desse dever podem gerar indenização. 

Reprodução
Caso ocorreu na Rodovia SC-401, que não tem acostamento
Reprodução/Google Maps

O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no último dia 21. A corte majorou indenização por danos morais a familiares de um ciclista que morreu após ser atropelado em uma rodovia sem acostamento. O acidente aconteceu na Rodovia SC-401. 

O valor deverá ser pago pelo extinto Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), que também está obrigado a pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo para a mãe da vítima. A mulher é aposentada por invalidez e sobrevivia com o auxílio do filho. 

"Conforme os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares rodoviários, o atropelamento ocorreu em trecho perigoso, estreito e que não dispõe de acostamento, tornando-se propício à ocorrência de graves eventos", afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller. 

Ele levou em conta o artigo 68, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para a circulação". 

O dispositivo prevê que "nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida". 

O caso, segundo o magistrado, também viola o artigo 80, parágrafo 1º, do Código de Trânsito, que fixa como necessária a sinalização adequada das vias, destinada a condutores e pedestres. 

"Por todo o exposto, não há dúvidas de que há o comprometimento da segurança de pedestres e ciclistas no trecho onde ocorreu o acidente, impossibilitando a estes a circulação nos bordos da pista de rodagem, demandando a construção de escapes laterais", prossegue a decisão. 

A corte entendeu que o patamar de R$ 100 mil em danos morais era o adequado para minimizar os efeitos da tragédia. Entretanto, reconheceram a culpa concorrente da vítima, reduzindo o valor reparatório pela metade. 

Processo 0803942-58.2013.8.24.0082

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!