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Defensoria Pública vai ao STF para obrigar STJ a julgar HC após quase quatro anos

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29 de julho de 2020, 22h06

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para obrigar o Superior Tribunal de Justiça a julgar um Habeas Corpus que tramita em instância especial desde setembro de 2016. E como esse pedido não foi julgado em mais de cinco meses, impetrou ainda mais um HC, incorrendo no mérito da questão.

U.Dettmar/STJ
Caso no STJ teve recente juntada de petição de prioridade no julgamento 
U.Dettmar/STJ

Trata-se do caso de réus condenados após serem pegos com 213 notas falsas, as quais seriam levadas do Espírito Santo à Bahia em troca de valor. Uma das rés teve a pena majorada por força da “conduta social”: tinha duas prisões em flagrante por delitos da mesma espécie. Assim, a pena aumentou para 5 anos e 3 meses.

Contra esse entendimento e após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus no STJ (HC 371.269). Sustentou a ausência de fundamentação idônea para fixar a pena-base acima do mínimo legal e pediu liminarmente a suspensão da execução da pena e recolhimento do mandado de prisão, até que haja decisão definitiva.

Ao analisar o caso, em 6 de setembro de 2016, o ministro Rogerio Schietti apontou que a liminar confunde-se com o próprio mérito. “Dotado de caráter satisfativo, deve ser analisado em momento oportuno pelo órgão colegiado”, disse. Assim, indeferiu o pedido para aguardar um julgamento que, quase quatro anos depois, ainda não ocorreu.

A última movimentação data de 16 de abril, com juntada de petição de prioridade no julgamento e autos conclusos para decisão do relator. Com isso, em 5 de fevereiro, a Defensoria impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 181.032), com pedido de concessão da ordem para determinar “o célere julgamento do Habeas Corpus” que tramita junto à 6ª Turma do STJ.

Este feito, distribuído ao ministro Marco Aurélio, também não foi apreciado ainda. Cinco meses depois, em 20 de julho, a DPU protocolou mais um Habeas Corpus (HC 188.850), também a ser analisado pelo vice-decano do STF, por prevenção. Nele, pede a colocação da ré em prisão domiciliar ou, alternativamente, sua progressão ao regime aberto até que haja decisão definitiva.

Novamente, o pedido se baseia nos critérios adotados pelo TRF-2 para definir o aumento de pena “até então mantidos pelo STJ (ainda que por omissão no seu dever de prestar jurisdição”, indica a Defensoria Pública da União, na peça. Segundo a DPU, a ré continua cumprindo pena no regime semiaberto. Ela é mãe de uma criança de um ano e seis meses.

HC 371.269
HC 181.032
HC 188.850

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