Torce retorce

Consórcio de Curitiba diz que declarações de Aras são infundadas

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29 de julho de 2020, 16h30

Os procuradores da República integrantes da autodenominada "força-tarefa da lava jato" publicaram uma nota nesta quarta-feira (29/7) em que repudiam e chamam de infundadas as declarações do procurador-Geral da República, Augusto Aras, em "live" na noite desta terça (28/7).

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DivulgaçãoProcuradores do consórcio divulgam nota

Aras disse que o grupo de Curitiba armazena dados de 38 mil pessoas. A quantidade de informações guardadas pelos procuradores no Paraná, revela, é superior às que estão agregadas no próprio Sistema Único do Ministério Público Federal.

Segundo divulgou o PGR, o arquivo do grupo da capital do Paraná tem 350 terabytes, cerca de nove vezes mais que o sistema único do MPF, que conta com 40 terabytes de informação. 

"Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos. Todo o MPF, em seu sistema único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da lava jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como [esse nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios", disse. A declaração ocorreu durante entrevista ao vivo em live do Grupo Prerrogativas. 

Aras também afirmou que os procuradores de Curitiba criaram uma espécie de MPF "lado B" e que 50 mil documentos não podem ser acessados pela Corregedoria-Geral da instituição.

"Agora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure. Mas a correção de rumos não significa redução de empenho no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo, visando respeitar direitos e garantias fundamentais", disse. 

A PGR teve acesso aos dados do MPF em Curitiba depois que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o compartilhamento de todas as informações colhidas pelas forças-tarefa.

Leia a nota dos procuradores de Curitiba:

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação "lava jato" repudiam as declarações infundadas lançadas em "live" realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados — como discos rígidos, smartphones e pendrives — sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.

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