Desrespeito à Loman

CNJ mantém remoção compulsória de magistrada do TJ de São Paulo

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29 de julho de 2020, 21h21

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CNJ ratificou decisão do TJ-SP
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pela juíza Marcia Blanes contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ após o tribunal decidir pela remoção compulsória das funções de Juíza de Direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos.

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD 137.944/2016), o TJ-SP entendeu que Marcia Blanes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos artigos 35, incisos II, III, IV e VI, e artigo 39; também desrespeitou e o Código de Ética da Magistratura nos artigos 20 e 22. Dos 22 votos proferidos no Órgão Especial do TJ-SP, 18 foram pela remoção compulsória e quatro pela aposentadoria compulsória.

A decisão do CNJ foi tomada nesta quarta-feira (29/7), durante a 55ª Sessão Extraordinária. Segundo o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que foi o relator do caso no CNJ, a requerente buscou que fossem reexaminadas todas as provas, o que não é possível em uma revisão disciplinar, conforme prevê o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ.

Keppen destacou que o PAD no TJ-SP foi "muito bem conduzido pelo diligente corregedor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças". E que a magistrada não alcançou êxito em demonstrar "o desacerto das deliberações ou a contrariedade aos elementos de prova constantes dos autos".

Segundo Keppen, por isso, o TJ-SP decidiu, por maioria absoluta, que as condutas eram passíveis de repreensão por violarem os padrões morais e éticos que se esperam de um magistrado no desempenho de suas funções. "Não cabe a este Conselho se imiscuir no juízo valorativo daquele Tribunal, para alterar a conclusão jurídica a que chegou, ancorada em razoável interpretação, harmônica com as evidências contidas nos autos." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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