Acusação de impedimento

TRF-1 deve julgar decisão sobre contrato do porto seco de Anápolis (GO)

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28 de julho de 2020, 19h28

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Concessão do porto seco de Anápolis (GO) é alvo de disputa judicial
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A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar, nesta quarta-feira (29/7), agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal de Anápolis, que determinou à União a assinatura do contrato de permissão do porto seco (que é um terminal alfandegário) de Anápolis com a empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda.

A decisão de Piacini foi tomada em 26 maio de 2020 e impôs uma multa diária de R$ 50 mil à União caso o contrato não fosse assinado. Segundo estimativas do edital, a concessão deverá render mais de R$ 40 bilhões ao longo de 25 anos.

A concessão do porto seco de Anápolis está no centro de uma guerra de decisões em duas instâncias diferentes. A empresa Porto Seco Centro-Oeste (PSCO), atual operadora do terminal e concorrente da Aurora, questionou o resultado do certame na  2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, já que o edital determinava ser o foro de Brasília o competente.

A empresa alegou que os preços apresentados pela Aurora, classificada em primeiro lugar, eram irrisórios e inexequíveis — alguns serviços tinham previsão de cobrança de apenas R$ 0,02 por tonelada.

Outro ponto questionado foi a certidão de uso de solo relativo ao imóvel apresentado pela Aurora da Amazônia na licitação. O terreno, alegou a PSCO, não atende às especificações contidas na Lei nº 2.508/97, do município de Anápolis, que determina que portos secos na cidade só podem ser instalados no chamado Distrito Agroindustrial (Daia) ou em área a ele adjacente, tendo sido constatado pelo município que o imóvel não preenche tal requisito. A certidão foi, então, cancelada pelo poder executivo municipal em processo administrativo.

Por sua vez, a Aurora recorreu à 2ª Vara Federal de Anápolis, onde está localizado o porto seco, para buscar revalidar a certidão de uso de solo. Na ocasião, o juiz Alaôr Piacini deferiu liminar à Aurora, restabelecendo a certidão. 

Impedimento
Em meio ao imbróglio, a empresa Porto Seco Centro-Oeste pediu que seja analisado o impedimento do juiz Alaôr Piacini para atuar no caso. A empresa juntou aos autos processos em que o filho do magistrado, o advogado Odasir Piacini, atua como advogado da Aurora em parceria com os advogados que atuam em favor da empresa no processo conduzido por seu pai.

Em 8 de julho, Piacini foi afastado do processo pela corregedora do TRF-1, a desembargadora Ângela Catão, em Reclamação Disciplinar movida pela Porto Seco. Ela justificou a medida afirmando que o magistrado deveria ter se afastado do caso quando foi provocado pela PSCO porque seu filho, o advogado Odasir Piacini, advoga para a empresa. 

"O juiz está impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu filho, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório", escreveu a corregedora do TRF-1 na decisão.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, atual corregedor-nacional de Justiça, determinou a abertura de uma apuração sobre a conduta de Alaôr. Ele determinou que o juiz apresentasse suas explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma sessão virtual realizada em 8 de julho. A sessão aconteceu e foi presidida pelo desembargador Ricardo Oliveira, designado pelo ministro Humberto Martins. Alaôr, no entanto, não compareceu nem justificou sua ausência.

Procurada pela ConJur, a Aurora da Amazônia informou que a acusação da PSCO se baseia em uma procuração juntada a um processo de licitação para concessão do terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes, um processo que não se relaciona com o litígio referente ao porto seco de Anápolis.

A empresa garante que Odasir Piacini nunca atuou no caso de Anápolis, e lembra que a interpretação sobre o que configura impedimento no Código de Processo Civil é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Processos 1042100-21.2019.4.01.0000 (TRF-1)
1008584-29.2018.4.01.3400 (Brasília)
5470582-64.2019.8.09.0006 (Anápolis)

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