Interesses Transindividuais

Grupo de trabalho do CNJ indica medidas para acelerar ações coletivas

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28 de julho de 2020, 15h31

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Iniciativa do CNJ inclui minuta de PL para sistematizar tutela coletiva
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Para acelerar a tramitação dos processos de ações coletivas, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça apresentou na abertura da 314ª Sessão Ordinária propostas que incluem a criação de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas e a estruturação de um Comitê Executivo Nacional para acompanhar processos deste tipo.

Também é resultado do trabalho iniciado em outubro de 2019 a minuta de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso Nacional, para regular todas as formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos.

"Os integrantes especialistas se dedicaram a juntos pensarem formas de aperfeiçoar os marcos legais e institucionais dos direitos difusos e coletivos, de maneira a conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica às ações de tutela dessas inafastáveis e essenciais garantias constitucionais", destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

O grupo apresentou três propostas administrativas para serem avaliadas pelo CNJ. Uma delas trata de ato normativo para criar o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nos tribunais estaduais de Justiça, que poderão funcionar de modo autônomo ou em conjunto com os Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê ainda a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais.

Em termos de recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento, do julgamento e da efetividade dos processos coletivos. "A recomendação considera preocupações concernentes ao incentivo das ações coletivas, ao incremento das soluções consensuais no âmbito coletivo, ao controle da litispendência, da conexão e da coisa julgada entre ações coletivas e individuais, bem como ao uso da inteligência artificial", explicou a coordenadora do GT e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti.

Outra sugestão administrativa trata da categorização, nos sistemas de identificação processual, de campo a ser preenchido quando do ajuizamento eletrônico das petições iniciais. A ideia é facilitar a identificação das ações coletivas e dos seus elementos essenciais, que podem nortear o tratamento processual, a alimentação dos cadastros e o levantamento de informações para pesquisas e decisões judiciais e administrativas pertinentes.

Alterações na lei
O grupo de trabalho também designou uma equipe para avaliar a necessidade de mudanças legislativas. "Esse subgrupo considerou que há uma necessidade de regular, em norma abrangente, não apenas a ação civil pública, espécie de ação coletiva, cujo escopo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mas também as demais formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos", relatou a ministra coordenadora.

O relatório será, agora, avaliado pelos demais conselheiros do CNJ. "Essa temática é de enorme interesse para a sociedade em geral. As tutelas coletivas merecem destaque especial, principalmente nesse momento de pandemia no qual temos demandas de tutela de saúde, de meio ambiente", avaliou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que participou dos trabalhos.

O GT foi instituído por meio da Portaria n. 152/2019. Fizeram parte do trabalho: os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes; os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU); o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2; o desembargador Sérgio Seiji Shimura, do TJ-SP; o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, também do TJ-SP); o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, do MP-SP e especialista em tutela dos interesses transindividuais; e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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