Reclamações no Supremo

Para Câmara, STF é competente para determinar cautelares contra deputados

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28 de julho de 2020, 18h55

A competência para decidir sobre busca e apreensão contra parlamentares deve ser exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sendo posteriormente submetida à casa legislativa à qual pertença o investigado.

José Cruz/ABr
Deputados federais foram alvo de operações da Polícia Federal recentemente
José Cruz/AB

Admitir que essa análise seja feita por juízo de primeiro grau coloca em risco a privacidade parlamentar e a garantia constitucional de que não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

Com esse entendimento, a Câmara dos Deputados enviou duas reclamações ao STF com pedido liminar de anulação de mandados de busca e apreensão realizados recentemente contra parlamentares pela Polícia Federal. No mérito, a Casa também pede que se fixe a tese de que é o Supremo Tribunal Federal o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato.

As peças, que são essencialmente parecidas, são assinadas pelo Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica, Roberto Carlos Martins Fontes, e em favor dos deputados federais Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Rejane Dias (PT-PI).

Paulinho da Força foi alvo de busca e apreensão em 14 de julho. Foram sete mandados, com buscas na sede da Força Sindical, em São Paulo, e no apartamento funcional e gabinete do parlamentar, em Brasília. 

Já no caso Rejane Dias, que é casada com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), a operação ocorreu nesta segunda-feira (27/7) e investiga desvio de verbas para educação no estado nordestino. Ao contrário do que ocorreu com Paulinho da Força, o pedido passou pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso da deputada tramita no juízo da 3ª Vara Federal do Piauí, que enviou petição tratando da ordem de busca e apreensão ao STF. A ministra Rosa Weber não conheceu do pedido, remetendo de volta para que o juízo decidisse conforme sua convicção.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministra Rosa Weber mandou juízo de primeiro grau decidir sobre operação contra deputada federal Rejane Dias 
Carlos Moura/SCO/STF

A tese das duas peças é que magistrados de primeiro grau não poderiam ter determinado busca e apreensão contra parlamentares.

No mesmo contexto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), recentemente barrou operação no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). A ordem de busca e apreensão depois foi suspensa por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Garantia constitucional
Segundo as reclamações, a determinação de busca e apreensão contra parlamentares determinadas por juízes de primeiro grau fere o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.526, segundo a qual medidas cautelares contra parlamentar exigem aval do Congresso caso comprometam o mandato.

Além disso, ferem o artigo 53, parágrafo 6°, da Constituição Federal, já que deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

“E nem se diga que, posteriormente à realização da busca e apreensão, podem ser separados os documentos relacionados ao exercício da atividade parlamentar daqueles referentes a eventuais crimes. O mero acesso a tais documentos é capaz de colocar em risco a privacidade do parlamentar, a garantia constitucional prevista”, dizem as peças.

Clique aqui para ler o pedido do deputado Paulinho da Força
Clique aqui para ler o pedido da deputada Rejane Dias

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