Depoimento marcado

Aécio pede suspensão de inquérito após recusa de acesso a delações premiadas

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28 de julho de 2020, 18h02

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) impetrou reclamação contra decisão da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte pela recusa de acesso a elementos de prova usados em seu indiciamento por crimes de corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. Enquanto o Judiciário analisa a questão, pediu que o inquérito seja suspenso.

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Aécio teve negado acesso ao conteúdo de delações premiadas usadas em seu caso 
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A reclamação foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal. Presidente da corte, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao respectivo juízo antes de decidir o caso. Com a suspensão, a defesa do parlamentar objetiva evitar inclusive seu depoimento, marcado para 6 de agosto, na quinta-feira da próxima semana.

De acordo com a defesa de Aécio, que é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, o acesso da defesa a elementos de provas utilizados no relatório final da autoridade policial, para fins de indiciamento do reclamante, foi negado pelo juízo. 

Trata-se de colaboração premiada de diretores da Construtora OAS e Santa Bárbara Engenharia, homologada pelo Supremo e vinculada ao inquérito que apura supostas irregularidades cometidas por Aécio na construção da Cidade Administrativa de Belo Horizonte, sede do governo mineiro.

De acordo com a defesa, a negativa pelo juízo da Vara de Inquéritos fere a Súmula Vinculante 14 do STF, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Aécio foi indiciado pela Polícia Federal em 5 de maio com outras 11 pessoas. As supostas infrações penais teriam sido praticadas em 2007, quando exercia o cargo de governador. Em maio de 2018, o STF determinou a remessa do inquérito para a Justiça estadual de Minas Gerais.

Houve uma discussão sobre qual o juízo competente para tramitação do caso: se o estadual ou a Justiça eleitoral mineira. Em 13 de maio, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Vara de Inquéritos de Belo Horizonte deveria ser a responsável.

Inq 0605503-14.2018.8.13.0024
Rcl 42.433

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