Congresso OAB

Virtualização de processos não pode reduzir prerrogativas de advogados

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27 de julho de 2020, 20h11

A epidemia do novo coronavírus alterou o funcionamento do Judiciário, que passou a ocorrer quase exclusivamente de forma remota. Porém, essa mudança não pode afetar as prerrogativas profissionais de advogados, que protegem a democracia e os cidadãos. Essa é a opinião de advogados em painel do "1º Congresso Digital da OAB", nesta segunda-feira (27/7).

Ádon Bicalho - Especial CFOAB
Claudio Lamachia disse que prerrogativas de advogados protegem a democracia
Ádon Bicalho/CFOAB

O ex-presidente do Conselho Federal da OAB Claudio Lamachia afirmou que as prerrogativas não são privilégios, e sim garantias fundamentais à democracia. "As prerrogativas pertencem aos cidadãos. Se o advogado for desrespeitado em exercício de atividade, quem sofrerá o prejuízo será quem o contratou".

Essa disse que a virtualização dos processos, ocorrida devido à epidemia, não pode servir para reduzir prerrogativas. "Quem atenta contra a liberdade do advogado e suas prerrogativas profissionais atenta contra o estado democrático de direito", apontou Lamachia.

Adriane Cristine Cabral Magalhães, procuradora nacional adjunta de Defesa das Prerrogativas, avaliou que a virtualização dos processos pode gerar uma precarização da advocacia. Afinal, a mudança pode reduzir as possibilidade de advogados fazerem sustentação oral e apresentarem questões de ordem, entre outras medidas.

Já o presidente da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, Aldo de Medeiros Lima Filho, ressaltou que as prerrogativas profissionais vêm sendo especialmente desrespeitadas em presídios. Isso porque atendimentos de detentos com advogados foram suspensos em quase todas as cadeias do país.

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