Nova regra

Servidores da BA pedem no STF suspensão do aumento da contribuição previdenciária

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27 de julho de 2020, 20h48

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

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As mudanças foram feitas a fim de adequar a legislação previdenciária estadual à reforma da previdência feita em âmbito federal (Emenda Constitucional 103/2019). A nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do estado deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135.

Pela regra anterior, segundo a CNTE, a base de incidência correspondia ao valor dos proventos superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.

Para a confederação, a legislação estadual não pode estabelecer a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões em valor superior ao previamente definido no artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, definido na Reforma Previdenciária de 2003 (Emenda Constitucional 41).

A entidade pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores do magistério estadual o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final da ação. Pede urgência na decisão, com o argumento de que os descontos estão sendo feitos mensalmente na folha de pagamento da categoria e que esse prejuízo será de difícil reparação.

ADI 6.483

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