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Marco legal não resolve todos os problemas do saneamento, dizem advogados

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27 de julho de 2020, 17h43

O marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20) é uma medida importante, mas, sozinho, não deve solucionar todos os problemas acumulados ao longo dos anos. Essa foi a tese defendida por especialistas durante o congresso digital Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

TV Brasil/Reprodução
Para especialistas, marco legal não resolve problema do saneamento
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A discussão ocorreu nesta segunda-feira (27/7), na mesa Saneamento Básico e Recursos Hídricos. Participaram Leandro Mello Frota, presidente da Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos da OAB Nacional, e os advogados Rodrigo de Pinho Bertoccelli e Rogel Martins Barbosa. A mediação foi feita por Kellen do Vale, conselheira federal da OAB. 

Os participantes ressaltaram que o país tem um problema grave pela frente: o de como solucionar o fato de 100 milhões de brasileiros não terem esgoto e de 35 milhões viverem sem água potável. 

"Só 57% da população na região norte tem tratamento de água. Aqui, a gente já começa a entender que esse marco e a aprovação desse marco deveria, exclusivamente, olhar para o norte", afirmou Leandro Mello Frota. Na região nordeste, o índice é de 74% de cobertura; no sudeste, 91%; no sul, 90%; no centro-oeste, 88%. 

Para o advogado, a política brasileira de saneamento fracassou. Assim, é muito difícil esperar que apenas o marco legal solucione todos os problemas. "Não há presidente que tenha implementado uma política, da redemocratização para cá, de investimentos em saneamento", disse. 

Rodrigo de Pinho Bertoccelli concorda. Para ele, no entanto, com o aumento da participação privada no setor do saneamento, que hoje gira em torno de 6%, o país pode ter um horizonte mais razoável. 

"Transformar a realidade do saneamento exige um esforço conjunto entre atores públicos e privados, com a clareza de que a universalização do serviço deve ocupar o centro dos debates. É importante que o serviço seja eficiente e que a população seja atendida". 

Já para Rogel Martins Barbosa, ao longo da história problemas envolvendo o saneamento não foram resolvidos por meio de leis, mas através da população, que cobrou serviços bem feitos e de qualidade.

"O operador do sistema não toma água? Ele precisa de uma lei para buscar um sistema eficiente? Há um problema anterior. Nós estamos terceirizando a decisão de cuidar do próximo. A água não deve ser ruim porque não há lei de qualidade. O problema do saneamento reflete todas as deficiências do país. Nós não cuidamos da nação como devemos cuidar. Assim, nosso problema é mais profundo", disse.

Marco legal do saneamento
O marco legal do saneamento básico foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15. O texto prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. 

Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) já tem uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à iniciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.

As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas. Na região Norte, oito de cada 10 domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).

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