Contratos de trabalho

Direito precisou ser revisto e se adaptar em razão da epidemia, diz Peduzzi

Autor

27 de julho de 2020, 15h51

A epidemia do coronavírus alterou a forma de viver em sociedade, o que inclui a forma de trabalhar. Sendo assim, não é possível manter a mesma interpretação jurídica naquilo que foi modificado. A fala é da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, durante uma palestra no I Congresso Digital da OAB sobre legislação trabalhista na epidemia.

Divulgação/TST
TSTPresidente do TST, ministra Peduzzi falou sobre legislação trabalhista na epidemia

Peduzzi defendeu as medidas adotadas pelo governo federal, citando, como exemplo, o auxílio emergencial aos trabalhadores informais e as MPs 927 e 936, que regulamentaram o teletrabalho e também permitiram a redução de jornada e salário, além de suspensão de contratos. "Essas normas trabalhistas objetivaram preservar a renda e o emprego de milhões de brasileiros, além de dar condições para que os empresários tenham sua livre iniciativa valorizada", disse.

A epidemia, afirmou a ministra, trouxe para o mundo uma crise não só sanitária, como também econômica, "considerada pelo FMI como a pior já existente desde a grande depressão de 1929". Justamente por isso, Peduzzi afirmou que a legislação precisa atender aos novos modos de vida e de trabalho para bem servir a população.

"O direito vigente pode ser interpretado de maneiras diversas dependendo da situação, sempre respeitando a Constituição. A epidemia alterou completamente a forma como os mais diversos ramos da ciência passaram a lidar com a realidade. O direito também precisou ser revisto e adaptado para oferecer respostas jurídicas às crises sanitária, econômica e social", completou.

Inconstitucionalidades na legislação
Ao contrário da presidente do TST, as outras duas palestrantes criticaram as legislações trabalhistas apresentadas durante a epidemia. Segundo Alessandra Camarano, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, as normas são um contraponto a regras constitucionais, principalmente quando se faz um comparativo com aportes financeiros a grandes empresas e bancos.

"Na medida em que se destina R$ 1,2 trilhão para bancos, são editadas MPs que suspendem contratos de trabalho e reduzem salários. Onde está o valor social do trabalho previsto no texto constitucional? É importante que a advocacia esteja com olhar atento a novas legislações que destroem a espinha dorsal do direito do trabalho: seu princípio protetivo, que não pode ser flexibilizado, principalmente em tempos de pandemia", afirmou.

Para a advogada e professora da UNB, Gabriela Neves Delgado, a MP 927 reduziu a função protetiva do direito do trabalho a partir da individualização das relações trabalhistas e da fragilização do coletivo. "Felizmente, a MP caducou", disse. Delgado lamentou que, ao julgar a constitucionalidade da MP 936, "que mantém uma lógica restritiva de direitos", o STF tenha excluído a participação dos sindicatos na negociação dos acordos.

"Não há dúvida da excepcionalidade da pandemia, mas a legislação pandêmica do trabalho, que precisaria ser estruturada para lidar com a crise, me parece que institui um perigoso precedente de flexibilização de elementos centrais do trabalho, especialmente salário e jornada. Há um potencial de reduzir o trabalhador e o trabalho a um simples recurso de sobrevivência", disse.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!