Atuação acessória

Atividade que presta assistência a serviço essencial pode funcionar no isolamento

Autor

27 de julho de 2020, 21h02

As atividades que prestam assistências a serviços considerados essenciais não devem ter seu funcionamento afetado pelas medidas de isolamento social. O entendimento é do desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida nesta segunda-feira (27/7), em caráter liminar.

Reprodução
Desembargador autorizou que churrascaria atue normalmente durante a epidemia

O magistrado apreciou pedido de uma churrascaria que funciona às margens da rodovia Raposo Tavares. Por causa das medidas emergenciais colocadas em curso para frear o avanço do novo coronavírus, o estabelecimento só podia funcionar até as 17h. 

A churrascaria argumentou que funciona em local estratégico para caminhoneiros, viajantes e demais usuários da rodovia, oferecendo serviços e comodidades diversas, como de alimentação, higiene pessoal, área de descanso, entre outras. 

Assim, solicitou permissão para funcionar regularmente no horário diurno e noturno, já que presta serviço a setores de atividades consideradas essenciais. O magistrado acolheu o pedido. 

"Pese notória situação de pandemia mundial causada pela Covid-19, evidencia-se que atividades desempenhadas pela impetrante podem ser caracterizadas como acessórias a serviços considerados essenciais (transporte intermunicipal e/ou interestadual de cargas diversas — muitas delas ligadas ao insumo e regular abastecimento da população em geral e de instituições públicas e privadas consideradas essenciais —, atendimento a policiais rodoviários, viajantes e demais usuários que desempenham tais serviços", afirma a decisão. 

A previsão está presente no artigo 3º, parágrafo 2º do Decreto Federal 10.828/20 e no inciso XVIII, artigo 1º, da Portaria 116/20, do Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento. 

Segundo o último diploma, são considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebida, insumos agropecuários, entre outros, "postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, como infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias". 

Para o magistrado, a imposição de fechamento ao fim da tarde poderia gerar "riscos financeiros e administrativos" ao estabelecimento e "falta de assistência àqueles que desempenham serviços essenciais e necessitam da estrutura do estabelecimento" depois das 17h. 

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Kelly Aparecida Gonçalves, do Alex Araujo Terras Gonçalves, atuaram no caso em defesa da churrascaria. 

Clique aqui para ler a decisão
2174032-52.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!