Brinde Inusitado

Juíza do DF condena iFood a indenizar cliente que encontrou barata no pedido

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26 de julho de 2020, 15h25

Colocar a saúde do consumidor em risco, comercializando alimentos com insetos, gera o dever de indenizar mesmo quando o produto não chegou a ser ingerido. 

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Cliente que encontrou barata será indenizado
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O entendimento é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a empresa de entregas iFood a indenizar cliente que encontrou uma barata em seu pedido. A decisão foi proferida em 10 de julho. 

Segundo os autos, o autor adquiriu um pacote de refeições no aplicativo pelo valor de R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos. O cliente não podia escolher os restaurantes, uma vez que os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção. 

Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta, que parecia boa, vinha acompanhada de um brinde suspeito: uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro do prazo de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49. 

"No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento", afirma a decisão. 

Embora tenha sido intimado em tempo hábil, o aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra. 

Clique aqui para ler a decisão
0700575-49.2020.8.07.0016

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