Direito ao esquecimento

Google deverá remover da busca notícias sobre advogado absolvido em processo

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26 de julho de 2020, 17h22

Se por um lado os serviços de busca online ajudaram a difundir conhecimentos, por outro, trouxeram, como efeito colateral, a perpetuação de informações desatualizadas, impedindo o direito ao esquecimento.

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Juíza ordenou que Google filtre resultados envolvendo um advogado

Com base nessa premissa, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ordenou que o Google remova de seu serviço de buscas resultados que direcionem os usuários a oito notícias sobre um advogado que foi acusado de participar de um esquema de corrupção. As matérias estariam desatualizadas, já que o advogado foi absolvido. 

"Quando as notícias estavam apenas nos jornais [físicos], só seriam lidas no dia da publicação e, com exceção das coisas essenciais, tudo era naturalmente esquecido em poucos dias", afirma a decisão. No entanto, nos tempos atuais, prossegue a magistrada, as pessoas estariam diante de um "novo fenômeno": a "perpetuação das informações". 

"Como os sites não têm prazo de validade, em qualquer tempo que uma consulta for realizada a informação é dada ao usuário como se fosse algo novo. Nos presente autos, o autor está diante dos efeitos desse fenômeno. Não obstante ter sido absolvido das acusações, que lhe foram imputadas, uma consulta ao seu nome no Google retorna informações noticiando sua vinculação a um suposto crime de corrupção", diz a magistrada. 

Como exemplo para sua afirmação, ela linkou na decisão uma notícia da BBC dando conta do atentado de 11 de setembro de 2001. Para ela, "o mais incauto poderá imaginar, por exemplo, que a notícia se refere a algo que acabou de acontecer, sendo que os atentados às torres gêmeas ocorreu no longínquo ano de 2001". 

Em suas contrarrazões, o Google afirmou que o autor foi absolvido das referidas acusações, mas que seu nome continua vinculado a tais notícias e que o conteúdo publicado nos jornais é de interesse público. Também disse que apenas agrega conteúdo, não sendo responsável por material produzido por terceiros. 

Embora a magistrada tenha deferido o pedido sobre a retirada das buscas, ela negou solicitação de reparação por danos morais. 

Entre os jornais que podem ser afetados pela decisão estão Correio Braziliense e Metrópoles, que noticiaram a ação que apurava a participação do advogado nos supostos casos de corrupção.

A decisão não menciona, mas Metrópoles também divulgou, em fevereiro deste ano, reportagem sobre o julgamento que absolveu o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
0704971-69.2020.8.07.0016

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