Tutela de urgência

Toffoli suspende execução da BR Distribuidora em ação trabalhista

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25 de julho de 2020, 16h18

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu tutela de urgência na Reclamação (RCL 42.207) para suspender decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que havia determinado o prosseguimento da execução de sentença que tratava do pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) a empregados da Petrobras Distribuidora. O ministro explicou que a tramitação dos processos que discutem a matéria está sobrestada em todo o território nacional por decisão tomada na Petição (PET) 7.755.

Divulgação
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A parcela RMNR, criada em 2007, visa equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia, mas a interpretação dada pelas empresas do grupo Petrobras à cláusula acabou resultando em inúmeros processos na Justiça do Trabalho. Em junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese de que os adicionais de origem constitucional e legal destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR.

Sobrestamento
Pouco depois, a Petrobras ajuizou a PET 7.755 para questionar a orientação do TST. A empresa apontou o potencial impacto financeiro da decisão, calculado, na época, em cerca de R$ 17 bilhões, e pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que iria interpor no processo trabalhista. Toffoli, no plantão judicial de julho de 2018, acolheu o pedido e determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tratassem da parcela, até a deliberação do STF, por se tratar de matéria constitucional (o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho). Posteriormente, o relator da PET, ministro Alexandre de Moraes, confirmou o sobrestamento.

Reclamação
Na RCL 42.207, a Petrobras Distribuidora sustenta que, mesmo após a paralisação dos processos, o juízo trabalhista deu prosseguimento a uma das ações sobre a RMNR. Segundo a empresa, a execução envolve mais de R$ 1 milhão que dificilmente seriam devolvidos em caso de reversão do entendimento do TST pelo STF.

Para Toffoli, há plausibilidade jurídica na tese defendida pela estatal, pois, apesar do decidido na PET 7.755, a Justiça do Trabalho indeferiu a suspensão da execução, com o fundamento de que o processo já está na fase de liquidação, com título executivo judicial transitado em julgado. Por isso, deferiu a tutela de urgência, com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 42.207
PET 7.755

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