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Plano não pode se recusar a tratar doença coberta, diz juíza

25 de julho de 2020, 17h49

Por Redação ConJur

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Os planos de saúde não podem impedir que seus beneficiários recebam o tratamento correto para doenças que têm cobertura. O entendimento é da juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta sexta-feira (24/7). 

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Idosa receberá tratamento indicado
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O caso concreto envolve uma senhora de 98 anos, beneficiária da Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp), antigo Banespa, hoje o privado Santander. 

Segundo os autos, a idosa possui estenose valvar aórtica, moléstia que causa o estreitamento da abertura da válvula aórtica, obstruindo o sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. 

Por causa da idade da autora, foi recomendado um implante de bioprotese por cateter, procedimento menos invasivo que as cirurgias tradicionais que tratam a condição. O plano, no entanto, se recusou a realizar o procedimento. 

"Ora, tratando-se de moléstia coberta, não pode a autora ser impedida de acesso a referida técnica, na medida em que a troca valvar convencional poderia levá-la a óbito", afirma a decisão. 

A magistrada determinou que Cabesp faça o procedimento indicado por laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

1065032-28.2020.8.26.0100