Opinião

Varas empresariais regionais trazem segurança jurídica, eficácia e rapidez

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25 de julho de 2020, 11h13

No final do ano de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como sempre vanguardista, instalou, após resolução do seu Órgão Especial, as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Grande São Paulo, que também são dotadas de competência para os processos de falências e recuperações judicias e extrajudiciais; abrangendo as 29 comarcas da 1ª RAJ Região Administrativa Judiciária, excluindo-se a capital.

Por causa dessa iniciativa, os municípios abrangidos já têm juízes especializados para o julgamento dos conflitos empresariais e para decidir as falências e as recuperações judiciais e extrajudiciais.

As mencionadas varas e o cartório único estão sediados no Fórum Central da Capital (Fórum João Mendes Júnior), contando, cada uma delas, com um juiz titular, gabinete de assistentes e equipe de escreventes. Ou seja, o Tribunal de Justiça está preparado para receber a demanda de tema empresarial, já que, efetivamente, concentra provavelmente a maior quantidade de empresas do país e, por corolário, importantíssima fatia da economia nacional.

Some-se, ainda, que as novas varas contam exclusivamente com processos digitais, sem a redistribuição de feitos antigos, sejam eles digitais ou físicos. Tais circunstâncias, adicionadas ao empenho diuturno do Tribunal de Justiça na área de informática e automação, permitem concluir pela eficiência e rapidez na solução dos litígios. A criação e instalação das varas traz consigo a melhor das expectativas. É fruto do trabalho incansável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, traduzindo a busca das melhores soluções para prestar ao consumidor das suas decisões a melhor jurisdição.

Outrossim, não se pode olvidar que a debatida iniciativa do Judiciário paulista já produz e produzirá decisões mais consistentes, inseridas no contexto de uma política judiciária homogênea, cuja previsibilidade atrairá, certamente, investimentos e maior tranquilidade no exercício da atividade empresarial. Significa dizer que se poderá, por conta de referida especialização, antever a solução dos problemas relacionados ao Direito Empresarial e de insolvência, já que a previsibilidade das decisões é um dos elementos centrais da pacificação social a que a Justiça se propõe sempre.

É sabido que o momento atual do país torna o ambiente social e econômico imprevisível e desafiador.

Os efeitos negativos, gerados pela crise, contribuem com o aumento do número de ajuizamento de ações novas que versem sobre matéria empresarial. As disputas relacionadas a contratos de franquia, violação de marca e, no aspecto societário, as disputas judiciais normalmente envolvendo dissolução e apuração de haveres, são as principais demandas a terem crescimento maior nos próximos meses.

E, nesta linha, a busca de medidas alternativas de resolução de conflitos por meio da mediação e conciliação deverá ser estimulada pelo Poder Judiciário, dando, pois, prestígio ao princípio da celeridade. As iniciativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, efetivamente, nesta seara, são pioneiras em procurar a solução de demandas em procedimentos que possam acelerar a conclusão dos processos e evitar o colapso do sistema, principalmente pelos impactos e efeitos causados pela pandemia da Covid-19.

Nesse âmbito, pois, as varas regionais da Grande São Paulo certamente consolidarão tais práticas, colaborando para a efetividade e para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reduzindo, assim, até mesmo pela especialização, o tempo de duração de solução das mencionadas demandas.

O processo de especialização das varas das Comarcas da Grande São Paulo, efetivamente, dará novo encaminhamento aos conflitos no ambiente de negócios do mais rico Estado da federação, trazendo segurança jurídica, eficácia e rapidez na tramitação dos feitos, notadamente das recuperações judiciais e extrajudiciais, que se avizinham em grande monta diante da atual pandemia da Covid-19, como acima afirmado.

Aliás, o Projeto de Lei nº 1.397 de 2020, já aprovado na Câmara dos Deputados e idealizado por um time de craques na matéria, que instituirá medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos e alterará, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência, parece ser o motivo de tanta espera de empresas e escritórios especializados em insolvência para o ajuizamento das demandas específicas no segundo semestre deste ano.

E, nesse diapasão, a referida instalação das novas varas judiciais das Comarcas da 1ª RAJ, que já funcionam desde dezembro do ano passado, conferirá segurança jurídica ao empresariado brasileiro e celeridade e eficiência à tramitação de processos.

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