Pós-Zelotes e CPI

Unafisco pede ao MPF ação para mudar escolha dos conselheiros do Carf

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24 de julho de 2020, 19h46

A forma de seleção dos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) privilegia grandes setores econômicos, gera conflito de interesses e afronta a moralidade administrativa. Por isso, as sessões de julgamento devem ser imediatamente suspensas, até que as vagas sejam preenchidas via concurso público.

Reprodução / CARF
Carf pós-zelotes não mudou vícios na escolha de representantes do contribuinte, segundo associação de auditores fiscais 
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Essa é a linha de ação defendida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). Em representação enviada ao Ministério Público Federal, a entidade pede a judicialização da causa por meio de ação destinada a impugnar a forma de nomeação dos conselheiros dos contribuintes.

Essa nomeação se dá conforme o artigo 28 do Anexo II do Regimento Interno do Carf, com redação pela Portaria MF 153/2018, que define escolha a partir de lista tríplice com os nomes indicados por confederações representativas de setores econômicos e centrais sindicais.

Segundo o Unfisco, é aí que reside o problema. "Não há lei que ampare a seleção, não estão sujeitos a concurso público e a escolha é feita de forma viciada, por indicação (lista tríplice) de confederações, visto que não há nenhum ato normativo que discipline como deve ser feita a seleção destes indicados", afirmou. A falta de transparência leva à existência de vício.

A entidade usou dados recentes para concluir que há número excessivo de conselheiros dos contribuintes indicados pelas confederações, e que esses tendem a representar poucas delas, de forma concentrada. 

Esses conselheiros integram o colegiado que define teses jurídicas que são utilizadas no planejamento tributário de grandes contribuintes. São profissionais do mercado que passam breve período cumprindo função pública para, depois, voltar ao mercado e usufruir de normas que eles mesmos ajudaram a definir. Não raro, segundo o Unafisco, são funcionários das próprias confederações ou de suas associadas.

A entidade relembrou ainda problemas recentes no âmbito do Carf. Em 2015, a Polícia Federal desencadeou a operação "zelotes", que desmantelou um esquema de fraudes em 74 julgamentos e paralisou as atividades do órgão por seis meses. No ano seguinte, foi alvo de a Comissão Parlamentar de Inquérito cujas conclusões, segundo o Unafisco, não geraram mudanças.

"Por tudo isso, é medida de rigor que o seja realizado um processo seletivo, consoante os ditames constitucionais para o preenchimento das vagas dos conselheiros dos contribuintes, sem qualquer vinculação à uma lista tríplice elaborada exclusivamente por Confederações, sendo respeitados os princípios da moralidade, impessoalidade e princípio do concurso público", conclui a entidade.

Clique aqui para ler a representação enviada ao MPF

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