Risco de Contaminação Cruzada

STF impede instalação de leitos para tratamento de Covid-19 junto a UTI neonatal

Autor

24 de julho de 2020, 11h27

Pixabay
Para STF, as instalações do Hospital Salvador somente devem ser usadas para Covid-19 se houver esgotamento de opções na outras unidades de saúde 
Pixabay

A instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Salvador direcionados a pacientes do Sistema Único de Saúdediagnosticados com Covid-19 foi suspensa. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sob o argumento de que no prédio também funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco.

A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 484, apresentada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia autorizado o futuro compartilhamento de ambientes.

Compartilhamento hospitalar
O Hospital Salvador foi contratado em 2018 para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela UFBA. As obras no edifício destinado a abrigar definitivamente a maternidade têm previsão de conclusão em agosto. Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador fez uma parceria com o hospital para a instalação dos leitos para tratamento da Covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida. No segundo grau, no entanto, a instalação foi mantida.

Referência para gravidez de alto risco
Na ação apresentada ao Supremo, a UFBA reforça os argumentos contidos na ação civil e defende que a liberação dos leitos de UTI no Hospital Salvador para a internação de pacientes com coronavírus causa grave lesão à saúde pública. Segundo a instituição, a Maternidade Climério de Oliveira é unidade de referência para pacientes com gravidez de alto risco na Bahia, e há previsão de que os leitos para Covid-19, gerenciados pelo município, sejam instalados no mesmo andar em que funcionam a UTI Neonatal e o atendimento humanizado a recém-nascidos com baixo peso (UCI Canguru).

A universidade sustentou que o parecer técnico apresentado na ação originária demonstra que a ausência de um sistema de climatização e de exaustão adequados e o compartilhamento de elevadores, escadas, corredores e ambientes de apoio aumentam exponencialmente o risco de contaminação cruzada. Também ponderou que, após vistoria, especialistas apontaram as más condições da rede hidrossanitária e a precariedade do sistema elétrico do hospital, que seria agravada com o aumento da demanda.

Esgotamento de outras unidades
Na análise provisória do caso, o presidente do STF acolheu a pretensão da UFBA de que as instalações do Hospital Salvador somente devem ser acessadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades de saúde disponíveis. Para ele, é plausível a tese de que não há, no momento, necessidade de compartilhamento de ambiente hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes com Covid-19.

Segundo ele, há informações de que a UTI para a Covid-19 seria instalada no mesmo andar da UTI Neonatal e da UCI Canguru da maternidade, atendimento que pressupõe a circulação rotineira de pacientes e profissionais de saúde. Toffoli levou em consideração, ainda, a circunstância de que a Maternidade Climério de Oliveira recebe pacientes de toda a Bahia, com possível exigência de internação prolongada, e o conhecimento científico divulgado atualmente sobre a transmissão da Covid-19, além da vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

STP 484

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!