Grave lesão

Noronha mantém processo de cestas básicas para alunos de Campina Grande

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24 de julho de 2020, 20h44

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, sustou os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que suspendeu o procedimento de dispensa de licitação para fornecimento de cestas básicas a alunos da rede pública de ensino de Campina Grande (PB).

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Distribuição de cesta básica na Paraíba
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Ao acolher pedido de suspensão apresentado pelo Estado da Paraíba, o ministro considerou que a decisão do TJ-PB — baseada exclusivamente no poder geral de cautela — não apresentou elementos concretos que justificassem a interrupção do procedimento, caracterizando interferência indevida na gestão das políticas públicas estaduais e prejudicando os alunos do município.  

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma das empresas interessadas, que, apesar de ter sido escolhida inicialmente, foi excluída do processo de contratação após parecer da Procuradoria-Geral da Paraíba. Segundo a empresa, o processo administrativo teria uma série de irregularidades e, por isso, ela busca judicialmente sua reinclusão no procedimento.

Embora tenha negado a liminar pedida pela empresa, o TJ-PB, sob o fundamento de potencial dano irreparável e com base no poder geral de cautela, determinou a suspensão do procedimento de dispensa de licitação. De acordo com o tribunal, a medida deveria valer pelo menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

No pedido de suspensão de segurança, o Estado da Paraíba argumentou que a paralisação do procedimento prejudica gravemente os alunos da rede estadual de ensino, os quais, além de não frequentarem as aulas presenciais em razão da epidemia da Covid-19, estão sem acesso à merenda escolar.

Noronha, com base nas informações do processo, apontou que a decisão do tribunal paraibano não se fundamentou em elementos objetivos e concretos que demonstrassem eventuais irregularidades do procedimento. Por isso, sem adentrar no mérito da ação — atribuição que cabe às instâncias ordinárias —, o ministro entendeu que a manutenção da decisão do TJ-PB geraria grave lesão à ordem pública.

"Não se pode desconsiderar que a decisão impugnada, ao ter sustado o procedimento pelas razões expostas, causa significativos prejuízos à coletividade e à administração pública estadual — que se vê impossibilitada de dar prosseguimento ao processo administrativo e à contratação —, interferindo, de modo temerário, na gestão das políticas públicas do requerente", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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