Recrudescimento da Covid

TRF-4 prorroga regime de teletrabalho até 31 de agosto na Justiça Federal do Sul

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24 de julho de 2020, 11h36

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nesta sexta-feira (24/7) a Resolução 37/2020, que estende até 31 de agosto os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório na Justiça Federal de primeiro e segundo graus nos três estados da Região Sul. A Resolução, assinada pelo presidente do TRF-4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na noite de quinta-feira (23/7), mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data.

A Resolução leva em conta os dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná referentes às quinzenas de 15 a 30 de junho e de 1º a 15 de julho, sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19, dos óbitos e das taxas de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) por pacientes infectados com o novo coronavírus, que indicam um aumento da curva epidemiológica de contágio. A situação é agravada pelo período do inverno, que produz aumento de internações por doenças sazonais.

A medida foi adotada contando com as avaliações da realidade regional apresentadas em diálogos interinstitucionais mantidos com magistrados federais, diretores dos foros das seções judiciárias, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público Federal, associações dos juízes federais (nacional e seccionais), sindicatos dos servidores públicos federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná e titulares das diretorias, secretarias, divisões, assessorias e médicos do TRF-4.

O Tribunal constata que o fechamento de creches, escolas e universidades, as restrições ao transporte coletivo e outras medidas acarretadas pelo distanciamento social em vigor nos três estados impactam o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região. Nesse sentido, desde março, a instituição dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório foi a solução possível diante da eclosão da pandemia, viabilizando o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas da Justiça Federal.

A normativa considera que os sistemas processuais eletrônicos (eproc e Sistema Eletrônico de Informações – módulo SEI Julgar) demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto, com a realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias, nas modalidades telepresencial e virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a Resolução 37/2020

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