Medidas cautelares

Noronha substitui preventiva de investigado por fraude em precatórios por domiciliar

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24 de julho de 2020, 9h56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar nesta quinta-feira (23/7), para substituir a prisão preventiva de Divannir Ribeiro Barile por medidas cautelares, entre elas, a utilização de tornozeleira eletrônica.

Barile foi preso em 30 de junho, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em inquérito que apura suspeita de fraude em uma das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo. Além da prisão preventiva e o afastamento de seus cargos públicos e indisponibilidade de bens, foi realizada busca e apreensão nos escritórios e endereços de todos os investigados.

No pedido de revogação da prisão preventiva, os advogados João Manssur e William Janssen destacaram a ausência de motivos determinantes previstos nos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal e solicitaram a substituição da preventiva por medidas cautelares diversas.

"A manutenção da prisão preventiva se reveste de flagrante constrangimento ilegal e não pode ser confundida com odiosa antecipação de pena, sendo sanável pelo habeas corpus", ressalta o advogado João Manssur.

Entre as medidas cautelares impostas pelo ministro Noronha estão a utilização de monitoramento eletrônico; não se ausentar da cidade sem prévia comunicação e expressa autorização judicial; não sair do país e entregar o passaporte.

"Se a prisão preventiva dos autos já teve alguma razão de ser, essa não mais existe. Confiamos na futura absolvição de Divannir" finalizam os advogados João Manssur e William Janssen.

Além de Barile, Noronha também já tinha concedido pedido de Habeas Corpus ao juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, preso na mesma operação.

HC 597.492/SP

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