Ausência de irregularidade

TJ-SP arquiva inquérito contra deputado estadual por dispensa de licitação

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23 de julho de 2020, 11h30

Se a Procuradoria-Geral de Justiça requer o arquivamento de inquérito policial pela ausência de elementos que lhe permitam formar a 'opinio delicti', por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida.

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Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao arquivar um procedimento investigatório criminal contra o deputado estadual Edmir Chedid (DEM) por dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/1993.

Segundo a denúncia, o parlamentar era sócio de uma empresa de transporte público que firmou um contrato emergencial com a Prefeitura de Serra Negra que poderia conter irregularidades. Segundo parecer Procuradoria-Geral de Justiça, esses fatos já foram alvo de investigação pela Promotoria de Justiça de Serra Negra, que também culminou em arquivamento pela ausência de ilegalidades na contratação.

Ainda segundo a PGJ, o deputado não integra mais o quadro societário da empresa e “jamais exerceu poderes de gestão” nela. Além disso, o cidadão que apresentou a representação criminal ao TJ-SP não foi localizado para prestar mais esclarecimentos. Ao fim das diligências, sem a constatação de irregularidades, a Procuradoria opinou pelo arquivamento, o que foi acolhido por unanimidade pelo Órgão Especial.

“Quando o processo é de competência originária, cabendo a iniciativa da ação penal ao Ministério Público, não é dado ao Tribunal obrigá-lo a prosseguir com as investigações e tampouco oferecer denúncia porquanto afastada pelas Cortes Superiores a aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator, desembargador Renato Sartorelli.

Processo 2129286-26.2019.8.26.0000

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