Senso incomum

Manipulação da mídia, fake news, patrimonialismo e jus infectologia!

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23 de julho de 2020, 8h00

Spacca
1. Fake news I. Trocar 190 mil por 500 é só exagero ou mentira deslavada? Há uma parábola que diz: Certo dia a mentira encontrou a verdade e disse: que dia lindo. A verdade observou o tempo e respondeu: realmente, o dia está lindo. A mentira então convidou a verdade para tomar banho no riacho. Lá chegando, ambas se despiram e foram se banhar. A mentira, aproveitando a distração da verdade, pegou suas roupas e saiu correndo. Desde então a mentira viaja pelo mundo vestida como verdade, que agora a vendo nua, muitos a odeiam e poucos lhe dão credibilidade.

Preciso desenhar? Vamos a um caso "parabolar": Durante o processo das ADCs sobre a presunção da inocência, os meios de comunicação, manipulados (por servidão voluntária ou ativismo, mesmo) espalharam a notícia de que, caso o STF julgasse procedente as ADCs, 190 mil assassinos, ladrões, assaltantes, corruptos e estuprados seriam soltos. Lá estavam Dallagnol e Moro fornecendo munição "aos médias".

O que é uma fake news? É uma mentira. A da parábola. Ou seja, uma não verdade. Qual é a responsabilidade de alguém que insufla e assusta as pessoas, fazendo-as pressionarem Ministros do STF e parlamentares?

Terminado o julgamento, passaram-se os dias em apenas algumas centenas de pessoas foram soltas por causa da decisão. E ninguém se retratou. Ninguém pediu escusas.

Reclamam das notícias fraudulentas dos robôs de redes sociais. Assino embaixo. Qual é o busílis, porém? Há que se ter uma certa coerência epistêmica, não? Critico as fake news e faço fake news? (Claro, o jornalismo tem responsabilidade. Os meios de comunicação têm responsabilidade — Sergio Moro sabe disso, agora que oficialmente faz parte da Revista Crusoé. O ponto é que oficiais da República, da tão celebrada "lava jato", não ajudam fornecendo fake news. Ou multiplicar um número por quatrocentos não é fake news?)

2. Fake news II. Estando o STF prestes a julgar se crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, deveriam ser processados na justiça eleitoral ou na federal, lá estavam de novo Dallagnol e Moro fazendo pressão e espalhando que se fosse decidido que a justiça eleitoral seria a competente, estaria instaurada a impunidade. Até Raquel Dodge entrou nessa patacoada.

Não é fake news espalhar boatos? Dallagnol chegou a dizer: Decisão do STF (então já havia tido o julgamento) fecha a janela do combate à corrupção. Também se espalhou que haveria anulação de processos por causa da decisão.

Não há notícia de que houve alguma anulação. Dallagnol fez campanha absurda atacando o STF, alardeando aos quatro ventos — com o apoio da grande mídia — de que só a "lava jato" era capaz de tratar desses crimes. Pois agora a operação contra Serra desmoraliza as fake news de Dallagnol. Outras operações já mostram que esse tipo de notícia tinha só o condão e intenção de manipular a grande mídia. Afinal, entre a Constituição e a voz da grande mídia, ouça-se a grande mídia. Dane-se a Constituição. A Norma Fundamental em Pindorama não é hipotética. É só sintonizar.

3. Fake news III. Agora Aras é atacado porque, como chefe do Ministério Público, quer acesso aos documentos e atos da Força Tarefa da "lava jato". Novamente tem-se a tentativa de manipulação da mídia. Vê-se o ministro Gerson Camarotti e outros juízes da 3ª Turma do STF dizendo: Aras quer acabar com a "lava jato". A Força Tarefa diz o mesmo. O mundo vai cair.

Ora, só para termos uma ideia, desde maio o PGR Augusto Aras buscava informações e dados da Força Tarefa. Está documentado isso. Queria saber sobre mais de 1400 inquéritos abertos e sem solução; queria saber sobre distribuições que desobedeceram ao "promotor natural", tão cara ao MP (CNMP manda Lava Jato de SP parar distribuição viciada de processos e LJ de São Paulo é uma “unidade de distribuição de processos, diz Procuradora e Procuradores recorreram a distribuição viciada). O que diz a mídia? Aras quer interferir na "lava jato". A Força Tarefa chegou a dizer que a interferência de Aras seria para prejudicar a candidatura de Moro à Presidência. Bom, mais uma vez a Força Tarefa toma lado. Antes, com Carlos Lima, deixara explicita a opção da época. Agora, já com Carlos Lima fora, a FT faz opção preferencial antecipada por Moro para Presidência. Aliás, quem diz isso não sou eu. Foi Rodrigo Maia (chamado por Martinazzo Dallagnol de Rodrigo Felinto) quem disse: Deltan deixa claro que a "lava jato" é um movimento político.

Afinal, o que é mentira e o que é verdade? Lembremos da parábola do início desta coluna. O PGR Augusto Aras não tem o direito e o dever de acessar os dados que requereu? Errou o STF ao determinar o acesso? Espalhar que Aras quer prejudicar a "lava jato" é notícia ou apenas mais uma manipulação da verdade, isto é, fake news?

De novo: isso não é semelhante à quando se "enganaram" entre o número de 190 mil e 450 ou 500 (que sejam 1500) solturas? Isso para apenas falar de um ponto.

4. Agora Dallagnol ataca mais uma vez decisão do STF. Mesmo sendo processado no CNMP, ele não se contém. Reincide. E ataca também o parlamento, dizendo que o ambiente parlamentar não pode ser um bunker para a ocultação de crimes. Por muito menos ele está processando Reinaldo Azevedo. Agora acabou de fazer grave acusação ao parlamento. Será que o parlamento reage? E acusa o Presidente do STF de decidir casuisticamente, por meio de "decisão equivocada juridicamente e que, independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes". Como assim, "não se questiona"? Ele acabou de dizer que a decisão é (i) casuística e (ii) dificulta a investigação de poderosos. Isto é o quê, senão uma grave acusação ao Presidente do STF? Última hora: já estão abrindo nova reclamação contra Deltan (aqui).

5. Ainda sobre o desembargador paulista! Agora uma comissão da OAB diz que ele está certo! Viva a humilhação. Em artigo que Marco Aurélio de Carvalho e eu escrevemos (aqui), brincamos, com sarcasmo, que o que faltava é se dar razão ao desembargador falante de francês e humilhador de guarda de trânsito.

Pois não é que apareceu um? O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB em Santo André, Alberto Carlos Dias, deu total apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, sendo candidato ao prêmio micojuris, distribuído pela Academia da Universidade de Shimum todos os anos. Recomendo, aliás, o belo texto de Saul Tourinho Filho intitulado Fracassocracia (aqui), que ajuda a entender o que aqui estou dizendo.

Vejam que comissão ele preside. Ou presidia. Como se diz aqui no RS, bah! Ou, como diria o desembargador, quelle horreur! Diz o causídico: "A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis."

Hum, hum. Quer dizer que o desembargador decidiu humilhar o guarda de acordo com sua consciência? Bom, pode até ser. Mas foi contra a lei, contra a CF e contra o código de ética da magistratura. Como venho dizendo, se a consciência tivesse uma consciência ela sairia correndo! Quero ver quando a consciência dessa turma for responder à consciência.

O mais bizarro ficou para o final, verbis: "A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário."

Traduzindo da novilingua do "humilhêz": humilhar as pessoas e dizer "sabe com quem está falando" é uma forma de fortalecer o Estado democrático de Direito? Então está!

(Cadê o desembargador para traduzir a nota ao francês?)

6. Por último, duas da nova ciência — "jus infectologia": o juiz de Minas acha que é infectologista e, contrariando ao alcaide municipal (a quem chamou de tirano), aos experts, a OMS etc., decidiu que os bares e restaurantes devem ser reabertos. Bom, se alguém quer uma aula sobre o que é ativismo, eis um caso exemplar.

Nem preciso aplicar ao caso minhas três perguntas fundamentais para diferenciar ativismo de judicialização. A decisão não passa nem pela primeira pergunta (ler aqui). No Brasil é possível achar e decidir que existe uma espécie de "direito fundamental a espalhar vírus" e um "direito fundamental a ser infectado". Uma visita à obra de Kant ajudaria.

E a jus infectologia aumenta. Em duas ações, Procuradores do MPF querem obrigar aos Estados que ofereçam cloroquina. Dizer o quê? Gastar palavras? Flatus vocis?

No início da pandemia, avisei que havia dois vírus: o coronavirus e o coronajuris. Nem vou falar em terraplanismo jurídico, porque aí tiraria o ineditismo da autoria do ministro Barroso, quem chamou a tese de que o artigo 142 dava às forças armadas o poder moderador tinha esse epíteto: terraplanismo. De todo modo, como garrafa de água mineral, cito a fonte!

Citar a fonte. Faz bem. Não contar mentiras também. A consciência sabe.

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