Tarifas exorbitantes

PDT vai ao Supremo contra dispositivos do novo marco legal do saneamento

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23 de julho de 2020, 20h53

O PDT moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).

TV Brasil/Reprodução
Novo marco legal do saneamento aumentará desigualdade, diz PDT
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A norma prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto. A empresa vencedora da licitação tem que assumir as metas de universalização do saneamento básico em toda a área.

Segundo o partido, esse comprometimento não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço. E isso violaria o princípio da modicidade tarifária Assim, o PDT pede que o artigo 22, IV, da Lei 11.445/2007, com redação dada pelo marco legal, receba interpretação conforme à Constituição para que as tarifas sejam elevadas de acordo com o salário mínimo.

O PDT também contesta a exigência de que as empresas de saneamento firmem contrato de concessão com municípios. Conforme a legenda, isso gerará o desmonte de companhias estatais e de estruturas já consolidadas. “Nessa esteira, configura-se verdadeiro confisco das empresas estaduais, isso porque a empresa estatal ficará sem o seu patrimônio, único e principal, em razão de que seus ativos consistem única e exclusivamente nas concessões já firmadas, tendo como sua única fonte financeira as tarifas auferidas de seu serviço”, sustenta a entidade.

Os serviços de saneamento básico são de interesse local. Portanto, de competência dos municípios. Ao conferir à Agência Nacional de Águas o poder de regular pontos específicos da matéria, a União violou o princípio federativo, aponta o PDT.

O partido argumenta ainda que a norma possibilita lucros exorbitantes de empresas privadas e aniquila as públicas. Com isso, desrespeita o artigo 3º, III, da Constituição, que estabelece que o Brasil tem o objetivo fundamental de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Dessa maneira, o PDT pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 5º, 7º, 11º e 13º da Lei 14.026/2020, além de conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo art. 22, IV, da Lei 11.445/2007, com redação dada pelo novo marco legal do saneamento.

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