Opinião

Por que os marcos regulatórios são fundamentais para a economia brasileira

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23 de julho de 2020, 7h11

Nesta semana, em petição direcionada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União defendeu a legalidade do processo de desinvestimento das refinarias da Petrobras. A AGU defendeu que a alienação de ativos de refino faz parte do plano de negócios e gestão da Petrobras, sendo essa uma decisão tomada pelos administradores da companhia em sintonia com a Política Energética Nacional. Explicitou que a paralisação do processo de alienação poderá afetar todo o planejamento estratégico da Petrobras e, através das palavras do Advogado-Geral da União, José Levi, argumentou que a excessiva judicialização de cada etapa do referido processo de desinvestimento gera insegurança jurídica e afeta negativamente a confiança do mercado, reduzindo tanto a competitividade como o próprio valor envolvido nas operações.

Não restam dúvidas de que a atuação da AGU no caso em apreço foi bem estruturada. Partindo-se do pressuposto de que é necessário acabar com as inseguranças jurídicas, quanto mais rápidas e em linha com a legislação regulatória forem as decisões do Poder Judiciário, menor será o risco das operações econômicas.

A instituição defende a lógica de que o que se deve buscar em qualquer ambiente regulatório é que as regras de funcionamento da economia precisam estar balizadas em análises de custo-benefício. Um bom modelo regulatório deve compatibilizar a intervenção do estado para reduzir as falhas de mercado com a promoção da real eficiência, para que de fato haja crescimento econômico. Quanto mais simples, confiáveis e transparentes forem as regras de negócio, melhor será o funcionamento do mercado. Esse raciocínio é amplamente utilizado em diversos países desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos, atribuindo objetividade, rigor e racionalidade ao processo decisório.

Uma correta compreensão do conceito de eficiência regulatória deve levar em consideração dois fatores fundamentais: robustez técnica e segurança jurídica. A prioridade do Estado regulador deve ser a qualidade na prestação de serviços públicos. Ao impulsionar políticas públicas, o poder público deve buscar instrumentos econômicos que sejam efetivos na elaboração de novos marcos regulatórios, bem como, em casos específicos, até mesmo rever a regulamentação já existente.

Em consonância com esse novo olhar, o Ministério da Economia, por intermédio do Decreto nº 10.411/2020, disciplinou o importante instrumento da análise de impacto regulatório. O AIR será utilizado como um procedimento de avaliação prévia à edição de um novo ato normativo regulatório, e verificará a razoabilidade do impacto por ele gerado, bem como seus prováveis efeitos, para que essa metodologia seja utilizada como forma de subsidiar a tomada de decisão. Por ser um instrumento eficiente e resolutivo, é preciso ampará-lo sob uma estratégia bem definida e, de fato, sustentá-lo. A análise de "abusos regulatórios" será um dos eixos de atuação da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia.

O Brasil já iniciou um forte processo para efetivamente melhorar seus arcabouços normativos, debruçando-se sobre a elaboração e efetivação de novos marcos regulatórios. A Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e a Lei nº 13.484/2019 (Lei das Agências Reguladoras) são fortes exemplos de que a equipe econômica lançou olhar atento ao mercado e suas reais necessidades. No entanto, é preciso mais, e para tanto é preciso que o Congresso Nacional também faça a sua parte, dando efetivo suporte às iniciativas regulatórias governamentais.

Na agricultura, é fundamental que haja um amplo debate e uma efetiva implementação de uma regularização fundiária que possa vir a solucionar conflitos agrários históricos e de fato avançar na implementação do código florestal. No entanto, a discussão precisará levar em consideração uma necessária harmonização entre os mais diversos interesses, para que não se vislumbrem retrocessos socioambientais como o estímulo a desmatamento, invasões, crimes e conflitos fundiários.

Já na regulação ambiental, é extremamente necessário compatibilizar ferramentas que agreguem e protejam o meio ambiente sem gerar restrições exageradas para outros direitos fundamentais, tais como a livre iniciativa, desenvolvimento econômico e propriedade privada. A elaboração de qualquer marco regulatório ambiental não pode prescindir de um estudo técnico rigoroso, uma vez que qualquer eventual redução de escala na proteção ambiental deve necessariamente estar bem fundamentada em uma concreta análise de custo-benefício real. Para que se extirpe o risco externo de captura, é preciso aferir, com alto nível de segurança, se o modelo ambiental pretendido é mais eficiente, ou até mesmo mais protetivo e efetivo do que o antecedente. No entanto, diante da sensibilidade do assunto, também é preciso ter em mente que existem diversos interesses antagônicos em discussão, sobretudo os concorrenciais entre países, tais como a utilização de barreiras protecionistas sob o pretexto de se dificultar a competição do agronegócio brasileiro. A regulamentação ambiental deve servir a interesses claros e escorreitos, portanto é fundamental ficar atento a esse debate.

Na infraestrutura, o Congresso precisa avançar no debate sobre o novo marco legal das ferrovias, que visa a aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração do mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor.

No desenvolvimento regional, o novo marco regulatório do saneamento criou boas regras, trouxe mais segurança jurídica aos investidores do setor e abriu caminho para o investimento e a exploração pela iniciativa privada, ampliando a concorrência e melhorando a capilaridade do serviço. No entanto, para que se efetivem os resultados pretendidos com essa importante política pública, é preciso que os parlamentares brasileiros mantenham os vetos definidos pelo governo federal nesta semana.

Um debate estruturante sobre a reforma tributária também se faz extremamente necessário para estimular o crescimento econômico e retomar o aumento da produtividade, uma vez que o país possui um número incrivelmente assustador de mais de 50 impostos, taxas e tributos diferentes. Há em discussão no Congresso Nacional propostas do governo federal e também dos próprios parlamentares.

Existem ainda debates importantes acerca do marco legal do setor elétrico, da abertura do mercado de gás, da reformulação do marco legal de cabotagem e da alteração da Lei nº 12.351/2010 que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas através do PL 3178/2019.

Diante de todos esses fatos, o que se deve buscar, sobretudo após a pandemia da Covid-19, são marcos legais estruturantes que persigam a retomada de um crescimento econômico, efetivo e sustentável. A regra de ouro do Brasil, para que o país sinalize comprometimento com toda a comunidade (nacional e internacional), é a de que as atividades econômicas sejam de fato bem reguladas pelo Direito. Quanto mais claros e transparentes os contratos e regulamentos, maior será a estabilidade das regras econômico-jurídicas. O objetivo principal da regulação no Brasil deve ser corrigir as falhas de mercado com segurança jurídica, e, assim, gerar eficiência econômica.

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