Sem concorrência desleal

TJ-SP rejeita ação do Ibis contra Big's, hotel do interior, por confusão de marca

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22 de julho de 2020, 11h22

Por não vislumbrar qualquer perspectiva de prejuízo por desvio de clientela ou de aproveitamento parasitário, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação da rede de hotéis Accor Brasil, detentora da marca Ibis Hotéis, contra um estabelecimento do interior paulista, chamado Big’s Hotel. Na ação, a Accor alegou concorrência desleal pela semelhança entre as duas marcas.

No entanto, com relação à marca nominativa, o relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou não haver qualquer possibilidade de confusão, ou mesmo sugestão de aproveitamento parasitário. "Os nomes Ibis e Big's, não obstante a existência de coincidência de três letras, são perfeitamente distintos, em função da disposição dessas ao longo da grafia, além do relevante elemento diferencial consubstanciado na letra G presente na marca da ré, com forte sonoridade", afirmou.

Já no que diz respeito à marca mista, o relator vislumbrou elementos semelhantes, como caracteres tipográficos parecidos na descrição dos nomes, mas não o suficiente para causar confusão no consumidor ou propiciar desvio de clientela, "muito menos o aproveitamento da força atrativa proporcionada pelos signos distintivos da atividade da autora".

"Que haja alguma semelhança, repita-se, não há como negar, seja no que diz respeito à composição geral, seja nos detalhes particulares da distribuição das figuras e das estrelas na parte superior. Ainda assim, os conjuntos mostram-se perfeitamente distinguíveis, sendo o vermelho do símbolo das autoras muito mais vivo, além de ser a base da figura de cor verde e de formato diferente do símbolo da ré, em cor azul", completou Tabosa.

Diante desses elementos, o relator concluiu, "com segurança que, a par da perfeita possibilidade de distinção entre os símbolos, o âmbito de abrangência da atividade das empresas é totalmente diferente, como também os públicos-alvo", rejeitando o recurso da Accor Hoteis e mantendo a sentença de primeira instância. A decisão foi unânime.

Processo 1005253-40.2016.8.26.0438

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