Embate Federativo

Decisões em MG sobre Covid contrárias a norma estadual permanecem suspensas

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22 de julho de 2020, 21h10

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Decisão do TJ-MG confirma que municípios continuam impedidos de editar normas contrárias à normatização estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade de votos, acompanhou nesta quarta-feira (22/7) a decisão da desembargadora Márcia Milanez, que determinara a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da epidemia de covid-19.

A Procuradoria-Geral de Justiça do estado ajuizou essa ação declaratória de constitucionalidade sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Com esses argumentos, a PGJ buscou a declaração da eficácia constitucional da Lei 13.317/99, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da ADC. "Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais", registrou.

"Percebe-se que existe um 'conflito constitucional' de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica", destacou em sua na decisão.

Assim, a desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

ADC 1.0000.20.459246-3/000

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