13.778 infectados

Casos de Covid-19 no sistema prisional aumentam quase 100% em 30 dias

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22 de julho de 2020, 17h13

Estabelecimentos prisionais registraram nos últimos 30 dias um crescimento de 99,3% nos casos de contaminação por coronavírus, contabilizando 13.778 ocorrências. O acompanhamento é uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ).

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CNJCasos de Covid-19 no sistema prisional aumentam quase 100% em 30 dias

O levantamento é o único em escala nacional que traz dados sobre contágios e óbitos também de servidores, além de dados sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo, que chegou a 2.356 casos nesta semana, o que corresponde a um crescimento de 80,2% ao longo do período.

O CNJ também atualizou nesta quarta-feira (22/7) os dados levantados pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. Subiu de 17 para 20 o número de estados que detalharam informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à pandemia em unidades de privação de liberdade – como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.

Quanto à realização de testagem, os dados dos GMFs apontam um crescimento no número de exames desde o último levantamento: de 10.528 análises em pessoas presas para 18.607. No caso dos servidores, o número aumentou de 9.699 para 19.132. Unidades do sistema socioeducativo também registraram crescimento na realização de exames sobre a Covid-19, embora num percentual menos expressivo – de 1.905 coletas para 2.758, no caso de socioeducandos; e de 4.791 para 6.541, entre trabalhadores desses estabelecimentos.

Ainda de acordo com o monitoramento, o número de comitês de acompanhamento informados ao CNJ passou de 17 para 21.  No que se refere à destinação de verbas de penas pecuniárias, 20 estados relataram ao CNJ a adoção da medida, totalizando R$ 55,5 milhões destinados ao combate à pandemia.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores encaminhados a estados como Sergipe e Roraima.

Contágios e óbitos
O boletim semanal sobre contaminações e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta 1.445 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 341 entre servidores na última semana, com aumento acentuado de registros especialmente entre presos nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram registrados 434 novos casos entre reeducandos e servidores. O monitoramento identifica um aumento destacado de ocorrências principalmente entre adolescentes privados de liberdade no estado de São Paulo.

O boletim semanal traz sempre um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e nesta edição destaca o desafio quanto à padronização metodológica no registro e divulgação de dados sobre a doença nos sistemas de privação de liberdade.

O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

Segundo Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, "o massacre da população carcerária e a leniência do poder público para com o enfrentamento da Covid-19 nos presídios revelam a opulência e a face mais violenta da necropolitica". "É papel do judiciário, de forma uniforme e célere, impedir essa barbarie", afirma.

Willer Tomaz, advogado sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, faz uma ressalva: "A metodologia do estudo não é padronizada, podendo conter distorções relevantes nos dados. Para a correta concentração de esforços e administração da situação, é crucial entender se o aumento vertiginoso registrado se deu através do contágio transportado de fora para dentro das unidades prisionais, através de indivíduos que retornaram de saídas temporárias, por exemplo. Isso para demonstrar se a política de abrandamento do cumprimento de pena adotado em meio à pandemia está sendo eficaz, ou não, no controle dos riscos epidemiológicos", afirma. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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