Tribuna da defensoria

Seja bem-vinda a versão híbrida da Defensoria Pública pós-Covid-19

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21 de julho de 2020, 8h01

Ganharam notoriedade as pichações que apareceram no mês de maio, durante a pandemia, em estações de metrô em Hong Kong com o imperativo: "Não voltaremos ao normal porque o problema era o normal em primeiro lugar". Embora não seja um pensamento tão reconfortante, ele se torna, dia após dia, mais pertinente.

Ainda não está claro como será o mundo quando o pós-Covid-19 for sobrepujado, mas é certo que, para muitas pessoas, será incomensuravelmente mais difícil. Um dos desafios que se estabelece é como a Defensoria Pública pode participar dessa reconstrução nesse mundo volátil, incerto, complexo e ambíguo (VUCA World), e cujas interações humanas empurraram tantas pessoas para posições de intensa vulnerabilidade e que as mantem perpetuar.

Um categórico que se evidencia é que a sociedade e a tecnologia já não podem ser entendidas isoladamente uma da outra, porque já não possuem uma identidade estável nem em forma separada. Considere-as como as mãos auto-desenhadas de Escher.

E, mais do que isso, já não se logra em perceber as relações de dependência da parte no todo quanto relacionamento entre sociedade e tecnologia.  Os meios já são o fim. Como diria a pergunta intrigante de Heidegger se os pássaros voam porque têm asas ou têm asas porque voam? Os seres humanos não conseguem mais abandonar o desenvolvimento tecnológico da mesma forma que os pássaros não podem abandonar o voo.

Não foi tão surpreendedor que, durante essa quadra de isolamento social, o cotidiano, o trabalho, o entretenimento, o lazer, a educação, os relacionamentos se adaptaram e mantiveram sua continuidade como aparatos tecnológicos. O relatório da Global Access to Justice [1], a partir de coleta de dados de 51 países, revelou que 72% das instituições de assistência jurídica pesquisadas do mundo também reorganizaram o acesso à justiça a partir do uso de tecnologia nesse período.

Na medida do possível, a Defensoria Pública seguiu a torrente, mas com a seguinte tensão posta: a necessidade de enfrentamento da ambivalência que se impõe entre a tecnologia, vulnerabilidade (líquida) [2] e accountability.

De um lado desse imbricamento, temos o problema da exclusão digital, com inumeráveis repercussões no exercício de cidadania e na mobilidade social.

Nesse ponto, as Defensorias Públicas encaram a batalha de não permitir que as desigualdades de acesso à Justiça cresçam ainda mais frente aos grupos da população com mais recursos e educação. Nesse caso, a tecnologização pode ser um desincentivo para que as pessoas busquem a tutela de seus direitos "por não terem a compreensão e aptidão necessárias ao seu manuseio" [3].

A literatura se volta cada vez mais para a evidência que a alfabetização digital tornou-se imprescindível para acessar oportunidades econômicas, sociais, políticas e evitar disparidades [4] [5] [6].

Se o indivíduo sem technology literacy tende a ficar mais alijado em uma condição de cidadão de papel, a Defensoria Pública passa a ter missão também de inclusão digital, ou melhor, de agir como um elo (amicus) à disposição do indivíduo para decodificar o jogo democrático na era da informação. Isso porque gerenciar tecnologias é uma nova faceta da liberdade substantiva [7]. A internet é tão transformadora para a sociedade quanto a imprensa de Gutenberg.

O outro lado da relação entre tecnologia, vulnerabilidade e accountability é que o isolamento social evidenciou que relevante percentual de usuário de serviço das Defensorias Públicas possuem acesso às TICs (tecnologias da informação e comunicação) e que preferem utilizá-las para contato imediato com os núcleos da Defensoria a seguir a lógica, muitas vezes, de deslocamento físico, agendamento e, não raro, fila na prestação do serviço.

A propósito, a pesquisa TIC Domicílio 2019. lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), informou que três em cada quatro brasileiros já utilizam a internet. E que, sob um recorte socioeconômico, o uso da rede está associado à faixa de renda. Abaixo seguem alguns dados [8] interessantes para fazer um diagnóstico da questão macro:

Reprodução

Considerável parcela do destinatário do serviço público das Defensorias Públicas não apenas possui celular, como o utilizam para ter acesso à internet todos os dias, frisa-se. Os números da pesquisa são surpreendentes. E incluem dados também sobre a zona rural cuja metade da população também já tem acesso à internet (53%). As Defensorias precisam monitorar essa demanda para oferecer um serviço alternativo para uma nova realidade. E disto que se trata o cerne da accountability: prestação de contas.

Ora, se o cidadão é o centro da solução, o que ele deve esperar das Defensorias em tempos em que mais de três quartos da Classe ED utilizam celular e internet com frequência diária?

Einstein dizia que se tivesse um hora para salvar o mundo, passaria 59 minutos definindo o problema e um minuto procurando soluções.  Um dos entraves é que as Defensorias Públicas poucos dados produzem sobre quais são os seus problemas na prestação do serviço sob olhar do usuário. E, sem diagnosticar corretamente os problemas, as soluções nem sempre são adequadas.

Mas, voltando à pergunta, suspeita-se, sem dúvida, que o cidadão espera por soluções também virtuais. Esse será o caminho híbrido da Defensoria Pública: atendimentos e soluções jurídicas presenciais e virtuais. A compaixão calorosa e a angústia compartilhada típica do atendimento físico matizadas com a alternativa de atendimento remoto simplificado. Na economia se diz jogo de soma positiva (ganha-ganha). Enfim, a travessia para uma Defensoria multiportas foi acelerada por essa crise pandêmica. Cintilar oportunidade.

De forma muito lúcida e assertiva, Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Rio de Janeiro, em uma das lives de que participou, alertou que o modelo de assistência jurídica pública será posto em xeque se permanecer nos mesmos moldes de atendimento e atuação. Se antes havia dúvidas quanto a essa constatação, a pandemia nos faz rememorar que a Defensoria Pública deve ser sempre a instituição das reinvenções.  Urge a criação de um novo ecossistema de acesso à Justiça e prestação de serviço tanto para aqueles que estão em vulnerabilidade tecnológica quanto para a maioria que já usufrui das TICs. Um serviço público que reflita a dignidade das individualidades deve ser sempre o "normal".

 

 


[1] GLOBAL ACCESS TO JUSTICE PROJECT. Impactos do COVID-19 nos Sistemas de Justiça, 2020. Disponível em: <http://globalaccesstojustice.com/impacts-of-covid-19/>. Acesso em: 15 de junho de 2020.

[2] Uma referência ao raciocínio do colega Edilson Santana Gonçalves Filho ao associar a então vulnerabilidade tecnológica a um contexto muito maior de vulnerabilidade líquida, a partir da obra de Balman, Modernidade Líquida. Veja em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-23/tribuna-defensoria-acesso-justica-impactado-vulnerabilidade-digital

[3] SILVA, Franklyn Roger Alves. Tecnologia da informação como recurso ou obstáculo ao acesso à Justiça, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mai-07/tribuna-defensoria-tecnologia-informacao-recurso-ou-barreira-acesso-justica>. Acesso em: 15 de julho de 2020.

[4] COSTA, D. A educação para a cidadania digital na escola: Análise multidimensional da atuação dos professores enquanto mediadores da cultura digital nos processos de ensino e de aprendizagem. Tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, SP, Brasil. 2019.

[5] SEY, A., Bar, F., COWARD, C., KOEPKE, L., ROTHSCHILD, C., & SCIADAS, G. There when you need it: The multiple dimensions of public access ICT uses and impacts. Information Technologies & International Development. 2015. 71–86

[6] DAVISON, Robert; DOUG Vogel; HARRIS, Roger; JONES, Noel. 2000. Technology Leapfrogging in Developing Countries: An Inevitable Luxury? Electronic Journal of Information Systems in Developing Countries. 2000. 1–10.

[7] SÖREN, Gigler, B. Development as Freedom in a Digital Age: Experiences from the Rural Poor in Bolivia. Washington, DC: World Bank. 2015

[8] Os dados estão disponíveis pelo link: https://cetic.br/pt/publicacoes/indice/

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