INCLUSÃO SOCIAL

TRF-4 mantém recontratação de deficiente auditiva aprovada em concurso público

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21 de julho de 2020, 13h13

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, na última semana (15/7), sentença que condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a recontratar uma mulher aprovada no concurso de servidores públicos em vaga destinada a pessoa com deficiência.

Embora tenha perda bilateral de audição, a Ebserh havia cancelado a convocação dela por considerar que a autora da ação não era deficiente auditiva, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, letra "b", do Decreto 5.296/2004 (lei da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).

De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na Corte, o fato de a perda auditiva no ouvido direito ser menor do que no ouvido esquerdo não impede o reconhecimento da perda bilateral de audição.

Para a desembargadora, o laudo médico demonstrou que a candidata possui redução permanente na capacidade sensorial em geral e na percepção sonora, refletindo em dificuldade para a comunicação e em perda de capacidade laborativa.

O julgamento do recurso de apelação interposto pela Ebserh ocorreu em sessão telepresencial da 4ª Turma do Tribunal, especializada em Direito Administrativo.

Sentença
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) já havia reconhecido anteriormente a ilegalidade do ato da Ebserh que cancelou a convocação, concedendo liminar que determinou o imediato prosseguimento da contratação da autora.

Na época, o juiz federal substituto Éverson Guimarães Silva entendeu que o conceito de deficiente físico não deve ser interpretado restritivamente, mas sim a partir de uma análise das características individuais do candidato.

A liminar foi posteriormente confirmada no julgamento do mérito do processo, em junho do ano passado.

Pessoa com deficiência
O Decreto 3.298/99 (estatuto da pessoa com deficiência) define como deficiência "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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5008429-33.2017.4.04.7110/RS

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