Risco de dano

Toffoli suspende buscas em gabinete de Serra autorizadas por juiz eleitoral

Autor

21 de julho de 2020, 11h52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra determinada por juiz eleitoral de primeira instância nesta terça-feira (21/7). 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF

A liminar considera que a ordem de busca poderia levar à apreensão de documentos relacionados à atividade parlamentar de Serra, e, portanto, o juiz teria desrespeitado a Constituição, que assegura a independência do exercício dos mandatos eletivos.

Na decisão, Toffoli afirmou que a "extrema amplitude da ordem de busca e apreensão", incluindo computadores e quaisquer tipos de meio digital de armazenamento de dados, impossibilita "de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do mandato de senador".

"Note-se, que a medida cautelar foi determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes à prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal e 350 do Código Eleitoral e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do Senador José Serra."

O ministro ordenou, ainda, que sejam solicitadas informações, com urgência, ao juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que autorizou a busca.

Segundo o Estadão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já tinha dado ordens para proibir a entrada da Polícia Federal no gabinete, orientado por advogados a só autorizar o cumprimento do mandado após aval do Supremo, que agora foi negado.

Clique aqui para ler o lado da defesa
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 42.335

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!