Em caráter liminar

TJ-SP suspende portaria que disciplina uso de redes sociais por policiais civis

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21 de julho de 2020, 11h44

Por vislumbrar a presença dos requisitos necessários para concessão da liminar, a desembargadora Cristina Zucchi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de uma portaria do delegado-geral da Polícia Civil que disciplina o uso de redes sociais pelos policiais civis do estado.

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A norma prevê, por exemplo, punições aos policiais que compartilhem fake news, discurso de ódio ou conteúdo contrário à Constituição na internet. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste.

Segundo as entidades, a portaria padece de inconstitucionalidade formal, pois impõe deveres funcionais, estabelece proibições e define infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis, "matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, item V, 111 e 140, parágrafo 7º, todos da Constituição Paulista". Relatora da ADI, a desembargadora Cristina Zucchi acolheu os argumentos e concedeu a liminar.

"Reputo presentes, em exame perfunctório próprio deste momento processual, os requisitos necessários e suficientes para tanto, mormente pela existência de elementos a indicar a aparente inobservância a preceitos constitucionais (fumus boni iuris), e considerando ainda a possibilidade de a norma em questão acarretar eventuais lesões de difícil reparação aos policiais civis decorrentes de processamento ou punição disciplinar (periculum in mora)", disse.

Com a decisão da desembargadora, a portaria, publicada em julho deste ano, fica suspensa até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial. Até lá, nenhum policial civil poderá ser punido por postagens nas redes sociais. 

Processo 2159487-74.2020.8.26.0000

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