"Credibilidade da Justiça"

TJ-RJ nega HC por risco de Covid-19 a acusado de superfaturar respirador

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21 de julho de 2020, 21h10

Para "garantir a credibilidade da Justiça em crimes que provoquem clamor popular", a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de Habeas Corpus a Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, ex-subsecretário de Saúde do Estado do Rio, a Gustavo Borges da Silva, ex-superintendente de Logística, Suprimentos e Patrimônio da subsecretaria executiva da pasta, e ao empresário Anderson Gomes Bezerra.

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
Neves é suspeito de participar de esquema de superfaturamento de respiradores
Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução

Eles são acusados de participar de um esquema de superfaturamento na compra de respiradores para o combate à Covid-19.

Uma das alegações da defesa de Gabriell Neves ao solicitar o HC foi o risco do ex-subsecretário contrair o novo coronavírus na prisão. O relator do caso, desembargador Antônio José Ferreira Carvalho, afirmou que é "risível" a preocupação de Neves com a Covid, uma vez que há pouco não se preocupava com a doença.

"Abro aqui um parêntesis para ressaltar que soa risível a preocupação do impetrante com o estado de saúde atual do paciente em razão do estágio pandêmico que ora nos encontramos, pois, ao que parece, em um passado recente, não havia nenhum receio com os efeitos da doença que se apresentavam avassaladores. Ao revés, uma vez que o então subsecretário executivo de Saúde do estado do Rio de Janeiro transformou-se em alvo de investigação que visa apurar a prática, em tese, dos delitos de organização criminosa, 'lavagem' ou ocultação de ativos e peculato", disse o desembargador.

Para o magistrado, a investigação apontou indícios de que os acusados cometeram crimes contra a administração pública. Assim, a manutenção da prisão deles é necessária para garantir a credibilidade da Justiça, avaliou Carvalho.

"Portanto, impõe-se a manutenção da segregação com o objetivo de garantir a credibilidade da justiça em crimes que provoquem clamor popular uma vez que se trata, em tese, de crime que repercute de forma danosa para toda a sociedade, que anseia por uma resposta do Estado, no sentido de se sentir mais segura". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

HCs 0031951-12.2020.8.19.0000, 0031925-14.2020.8.19.0000, 0039423-64.2020.8.19.0000

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