Uso particular

CVM condena irmãos Batista a pagar R$ 1,1 milhão por uso sem aval de avião da JBS

Autor

21 de julho de 2020, 18h46

Administrador que usa, sem autorização da assembleia geral ou do conselho de administração, bem da empresa para fins particulares age com desvio de poder. E o executivo que permite esse uso descumpre seu dever de diligência.

Reprodução
Wesley (esquerda) e Joesley (direita) Batista terão que pagar multa de R$ 1,1 milhão
Reprodução

Com esse entendimento, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários condenou nesta terça-feira (21/7) os irmãos Wesley e Joesley Batista a pagarem R$ 1,1 milhão pelo uso, por este, de avião da JBS em viagem aos Estados Unidos sem aval de acionistas ou conselheiros.

Relator do caso, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, afirmou que Wesley, por autorizar o uso do avião, e Joesley, por usar a aeronave para fins particulares, praticaram o ato de desvio de poder estabelecido no artigo 154, parágrafo 2º, "b", da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).

O dispositivo proíbe que administrador, sem autorização da assembleia geral ou do conselho de administração, use, em proveito próprio, recursos ou bens da companhia.

Para Barbosa, não houve finalidade empresarial na viagem de Joesley aos EUA. E não há razão para a JBS arcar com os custos dessa viagem.

"Práticas como essa configuram utilização indevida de bens sociais por parte dos administradores, que deveriam agir de forma leal em relação à companhia e seus acionistas, e, por isso, devem ser desestimuladas por meio da atuação sancionadora do regulador, justificando a atuação da CVM no presente caso e, mais do que isso, a imposição de penalidade aos acusados", apontou o presidente da CVM.

Ele entendeu que, ao não estabelecer procedimentos para o uso de aviões da JBS de 2012 a 2016, Batista também deixou de "empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios" (artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas).

Dessa maneira, a CVM condenou Wesley a pagar multa de R$ 700 mil, e Joesley, de R$ 400 mil.

Outro lado
A defesa da JBS refuta a acusação de que o avião tenha sido usado para fins particulares. Segundo a companhia, a CVM não apresentou "qualquer indicação ou prova do que afirma".

Conforme a empresa, Joesley era presidente do conselho da JBS na época, e despachava rotineiramente no escritório dos EUA. Assim, havia interesse da companhia em sua viagem.

Clique aqui para ler a decisão
Processo Administrativo Sancionador 2018/8378

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!