Preventiva desnecessária

Advogada investigada por fraude em precatórios vai para domiciliar, determina STJ

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21 de julho de 2020, 17h35

Gilmar Ferreira
Decisão é do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha
Gilmar Ferreira

Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, substituiu pelo regime domiciliar a prisão preventiva de uma advogada investigada por fraudes na liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva.

Entretanto, Noronha determinou que a advogada cumpra uma série de medidas cautelares, como a proibição de manter contato com os demais investigados, a suspensão do exercício da advocacia, inclusive com a entrega da carteira funcional à Justiça, e o monitoramento eletrônico.

De acordo com o Ministério Público Federal, a advogada participou de esquema criminoso de pagamento de propinas para a facilitação da expedição de precatórios judiciais. Além de advogados, o esquema teria a participação de um magistrado e de servidores da Justiça Federal.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a advogada, idosa e portadora de hipertensão aguda grave, está no grupo de risco da Covid-19, e também aponta que não houve fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva.

Ao deferir a liminar, o presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e que indique o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Além disso, Noronha afirmou que, ao contrário do que ocorreu nos autos, a ordem de prisão precisa demonstrar que é inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP. O relator do HC na 5ª Turma será o ministro Joel Ilan Paciornik. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 593.572

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