Covid-19 regredindo

TJ-SP disciplina retorno do cumprimento de medidas socioeducativas

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23 de agosto de 2021, 21h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta segunda-feira (23/8), o Provimento CSM 2626/21, que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas suspensas em razão da epidemia da Covid-19.

Eliel Nascimento
Eliel NascimentoTJ-SP disciplina retorno do cumprimento de medidas socioeducativas

De acordo com o documento, ficam prorrogados por 15 dias os prazos previstos nos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 2565/20 e no artigo 1º do Provimento CSM 2572/20.

Após esse período, deverá ser retomado o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e da internação-sanção.

A medida considera a regressão parcial da epidemia da Covid-19 em São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo governo estadual. O provimento também trata da quarentena para adolescentes internados, de no mínimo 14 dias, e da análise dos casos daqueles com comorbidades. 

"Os adolescentes internados provisoriamente que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática, em tratamento oncológico, poderão ser colocados em liberdade, pelo juízo competente após análise jurisdicional, assim que tome conhecimento da situação, mediante comunicação do diretor da unidade da Fundação Casa", diz o texto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

Clique aqui para ler o provimento

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