Sem competência

Município não pode regular cobrança de água, luz e gás, decide TJ-RJ

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20 de julho de 2020, 20h42

Apenas União e estados podem legislar sobre Direito do Consumidor. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, declarou nesta segunda-feira (20/7) a inconstitucionalidade da Lei 5.619/2019 de Volta Redonda.

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TJ-RJ declarou inconstitucionalidade de lei municipal de Volta Redonda
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A norma impede concessionárias de água, luz e gás de fazerem estimativa de consumo por média mensal.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou que a lei municipal disciplinou matéria de Direito do Consumidor. Porém, somente a União e estados podem legislar concorrentemente sobre o assunto, conforme o artigo 24, V, da Constituição Federal.

Além disso, a magistrada destacou que a norma interferiu indevidamente em regras de contratos de concessão firmados com o estado do Rio de Janeiro.

Processo 0059997-45.2019.8.19.0000

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