Opinião

Projeto fake news: há como conter o gozo das redes sem ser tirânico?

Autor

20 de julho de 2020, 11h21

Spacca
O psicanalista Alfredo Jerusalinski tem uma frase genial com a qual dá para explicar o drama e o papel do Direito na sociedade. Qual é o limite da regulação? Por isso ele pergunta: como conter o gozo da sociedade… sem ser tirânico? Eis o fio da navalha. Nunca essa frase esteve tão atual. Explico na sequência.

Digo isso porque o Senado, às pressas, aprovou o Projeto de Lei 2.630/2020, com o objetivo de combater as fake news (notícias falsas e mentirosas). Muita gente já diz que o projeto pode estimular a censura. Concordo. Regulação de mais pode ser regulação de menos.

Uma coisa é não permitir — legal e institucionalmente — que uma democracia e o Estado de Direito cometam haraquiri a partir do que chamo de contradição performativo-jurídico-política.

Já outra coisa é (i) criar empecilhos e tumultuar as comunicações entre os usuários de redes sociais e (ii) fazer exigências das plataformas que, se cumpridas, podem ser um haraquiri informacional. Ou seja, transformar as redes em superego da sociedade.

O que aconteceu? O projeto de lei foi ideologizado. E esse sempre é um problema. Se Bolsonaro é contra, sou a favor? E vice-versa? Indago: É esse um bom argumento para alterar a melhor lei que trata sobre o assunto, o nosso Marco Civil da Internet (MCI), elogiado pela União Europeia?

O projeto de lei não se baseia em dados ou elementos científicos. Trata apenas de contentar certo imaginário. Lida com "jogos morais", sobre os quais não se tem nenhuma certeza. Na verdade, melhor: sobre os quais o Parlamento não nos pode dar nenhuma convicção de que melhorará o sistema.

Prognose? Nenhuma. Sequer exposição de motivos o projeto possui. Os que apoiam o projeto deveriam ler livros que mostram que o Direito não pode lidar com esses "jogos morais" ou "escolhas dilemáticas". Por exemplo, se o resultado que se pretende é apenas fruto de "aposta", o risco é, mesmo, o de uma aposta. Tem 50% de probabilidade de dar… errado. E piorar. É como o sujeito que, para salvar cinco pessoas, mata uma. Em termos de cálculo, foi exitoso. Só que o sujeito que foi morto poderia ser o cara que inventaria a cura do câncer; e entre os salvos, três terroristas que matariam centenas ou milhares de pessoas. Por isso, Direito — isto é, MCI — não pode ser utilizado para escolhas ou jogos políticos do momento. Pode dar muito errado.

Veja-se, por exemplo, que o artigo 7 trata de as plataformas solicitarem ao usuário identidade em casos de denúncias ou ações judiciais. Há, aqui, uma inversão "na ordem das coisas no Estado de Direito", porque atribui um poder de polícia aos serviços, que terão de desenvolver mecanismos de detecção de fraudes no uso das contas. Aqui uma simples pergunta sobre proporcionalidade já seria suficiente, do tipo "essa medida é necessária"? Não há algo menos pervasivo?

Quanto ao artigo 10, que trata da exigência dos aplicativos armazenarem registros dos envios de mensagens em massa por até três meses, a pergunta que fica é: qual é a garantia do cidadão? E a privacidade? De novo: quem pediu para ser "tão protegido assim"?

Na verdade, tudo indica que estamos diante de um autêntico panóptico, o olho invisível do poder, tornando real as distopias que tratam do controle sobre a vida das pessoas. Guarda de metadados? Das pessoas que falaram nos apps de chat e tudo o mais? O encaminhamento em massa? Tudo o que for para mais de cinco pessoas? Minha coluna sempre vai para mais de cinco pessoas. Aliás, o compartilhamento atinge milhares de pessoas. Logo, a armazenagem por 3 meses é obrigatória. Pra que? Isso faz algum sentido?

Algo muito grave acontecerá se o projeto for aprovado: todas as mensagens que forem encaminhadas serão registradas por pelos menos 15 dias, para ver se encaixarão na definição legal de encaminhamento em massa (art. 10, § 1º). Todas as mensagens, sem considerar o contexto em que o compartilhamento se deu — se concordância, crítica, sátira ou questionamento. Todas as mensagens!

A velocidade com que o projeto de lei tramita é inversamente proporcional à qualidade e à técnica legislativa aplicada. Desse modo, foram adotados critérios que nos colocam diante de um paradoxo: o encaminhamento para 10 mil pessoas individualmente pode não ser considerado massificado — e, portanto, será descartado no 15º dia —, mas o alcance de 1200 pessoas por meio de grupos, sim.

Há outro grande retrocesso: o acesso aos dados que se pretende no § 2º importam a quebra da tão avançada, segura e eficaz criptografia de ponta-a-ponta, deixando vulnerável o servidor até mesmo perante ataques externos. Isso é inadmissível! Será mesmo que conseguiremos segurança através da insegurança?

Sigo. Em relação ao artigo 12, pergunto: como estabelecer regras para a moderação de conteúdo pelas redes sociais? Recorro a uma metáfora: em face da mortandade de ratos, estabelecer que um modo de pegar o gato é colocar-lhe um sino no pescoço pode ser uma grande ideia, desde que se mostre o modo como os ratos possam chegar ao seu intento. Quem atará o sino no pescoço do gato?

Sim, mesmo que haja exceções e exclusões previstas no artigo 6º, o problema permanece: Quem vai dizer o que pode e o que não pode? O que é falso? Precisaremos instituir um Ministério da Verdade?

Brincando — e falando sério —, dizer que Kelsen separou direito e moral é falta de conhecimento, desinformação ou fake news? Cloroquina cura a Covid é fake news?

Ora, a internet não é o superego da sociedade e nem pode assim ser analisada. Ainda: Não exijamos demais. Quem acredita que comer cabeças de galo cinza faz bem, bom, azar o dele. Diferentemente é alguém pregar o nazismo, racismo e quejandos. Mas isso não tem como "pegar" a priori.

Super-regulamentar as redes é como acreditar que o Direito Penal resolve problema. Não, ele não resolve. Ele é um problema em si. E trago aqui um fato histórico, que, por analogia, por servir para entender um pouco o que pode acontecer se o projeto for aprovado nesses moldes.

Com efeito, no século XVII, em face do crescente número de furto de carteiras, foi aprovada a lei que tornava o punguismo (pick pocket) como crime passível de enforcamento. Quando os primeiros ladrões foram levados à praça para serem enforcados, Londres inteira foi assistir ao "espetáculo". Pois bem. Esse foi o dia em que mais se furtaram carteiras…!

Dá para entender? É legítimo que o Congresso Nacional se preocupe com a solução do problema das fake news. Não se pode ignorar, todavia, os problemas da solução proposta no Projeto de Lei 2.630/2020. Afinal, como disse Eugênio Bucci em opinião no Estadão, pesadelos costumam virar realidade quando legisladores erram.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!