Caso viralizou

TJ-SP irá apurar conduta de desembargador que destratou guarda municipal

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19 de julho de 2020, 13h15

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Nas imagens desembargador se recusa a usar máscara e chama GCM de analfabeto
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O Tribunal de Justiça de São Paulo informou, neste domingo (19/7), que não compactua com desrespeito às leis e atitudes ofensivas. Por isso, irá apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que foi foi multado por um guarda civil municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia.

O magistrado foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, Siqueira chama o GCM de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Na nota, o TJ-SP afirma que instaurou procedimento de apuração dos fatos e já requisitou a gravação original. O tribunal também informou que pretende ouvir o magistrado e o guarda sobre os fatos.

“O TJ-SP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada”, diz trecho da nota,

Leia a nota:

Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJ-SP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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