Desafogando o Judiciário

TJ-PE firma acordo com Defensoria para ampliar conciliação e mediação

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19 de julho de 2020, 15h31

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Núcleo de Conciliação (Nupemec), firmou um termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública para possibilitar que o cidadão que busque a entidade para fazer um acordo, por meio de conciliação ou mediação, tenha seu termo homologado judicialmente após a análise dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e também dos juízos.

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Tribunal de Justiça de Pernambuco firmou acordo com a Defensoria
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O objetivo da parceria firmada entre os órgãos é estimular a solução pacífica de demandas por meio dos métodos alternativos de solução de conflitos, entre eles, a conciliação e a mediação.

O termo de cooperação técnica atende à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e incentiva cooperações institucionais para ampliar a cultura conciliadora no país.

Para o presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Cerqueira, a assinatura do termo simboliza um momento sonhado por todos do Judiciário e pelas instituições parceiras para o desenvolvimento de uma Justiça voltada à busca e à efetivação da cultura da paz.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, descreve a parceria como um divisor de águas para a Justiça pernambucana no sentido de desburocratizar a resolução de conflitos sem a necessidade do cidadão ingressar com um processo no Judiciário.

O defensor público-geral do estado, José Fabrício Silva de Lima, destacou também, com a assinatura do termo, a possibilidade de reduzir a cultura da judicialização, tornando a prestação jurisdicional mais célere.

Termos do acordo
De acordo com os termos do convênio firmado entre as instituições, cabe ao Nupemec disponibilizar e manter sistema eletrônico que permita a interligação entre as unidades da Defensoria Pública localizadas em todo o estado e os Cejuscs, com servidores, conciliadores e infraestrutura necessária.

Além disso, o Nupemec deve receber, autuar e homologar os acordos extrajudiciais, bem como encaminhar à jurisdição competente os acordos judiciais celebrados pela Defensoria, visando à conciliação, aos casos encaminhados pelo referido órgão, que envolvam os usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado, sempre que viável o objeto da conciliação.

Os juízos que não possuem um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em suas unidades deverão homologar os acordos relativos à sua jurisdição e competência, realizados pela Defensoria, encaminhando mensalmente à coordenação do Nupemec a quantidade de acordos pré-processuais ou judiciais homologados.

Cabe, ainda, ao Nupemec a confecção do modelo do termo de acordo, em conjunto com a Defensoria, assim como promover a sua respectiva homologação, por meio de magistrados dos Cejuscs ou das unidades judiciárias com jurisdição competente; e disponibilizar a relação de todas as unidades do Nupemec para onde poderão ser encaminhados os termos de acordos efetuados pela Defensoria.

A Defensoria Pública compromete-se com a orientação dos usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do estado a buscar a conciliação de suas demandas e, havendo êxito, com o encaminhamento dos acordos celebrados entre as partes do conflito para que estes sejam homologados judicialmente. Nos casos de tentativa frustrada de conciliação pré-processual ou processual, visando à continuidade da prestação de assistência jurídica, o órgão adotará a providência pertinente ao ajuizamento ou continuidade do processo, respectivamente, informando a impossibilidade de conciliação naquela ocasião através do mesmo sistema de interligação eletrônica.

Também será de responsabilidade da Defensoria Pública de Pernambuco receber as partes encaminhadas pelos Cejuscs desde que se equiparem aos usuários do sistema de assistência jurídica integral e gratuita do Estado, cuja tentativa de conciliação pré-processual tenha sido infrutífera, para continuidade do atendimento; e comunicar formalmente à coordenação do Nupemec qualquer irregularidade na prestação dos serviços. 

O TJ-PE possui atualmente 23 Cejuscs em todo o estado. Esses centros atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do tribunal, abrangendo o setor pré-processual, processual e de cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

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