Segunda instância

Estado da Paraíba deve pagar R$ 30 mil de indenização por morte de preso

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19 de julho de 2020, 16h51

O Estado tem o dever de garantir a integridade física dos presos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paraibana fixou em R$ 30 mil o valor da indenização, por dano moral, a ser paga pelo estado da Paraíba à companheira de um presidiário que foi morto em decorrência de espancamento por outro detento na cadeia PB1.

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Paraíba deve indenizar companheiro que homem que morreu na prisão
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O juiz de primeira instância fixou a indenização em R$ 56 mil. O estado interpôs recurso, argumentando ausência de nexo de causalidade. Também disse que não ficou configurada a falha no serviço, pois não houve conduta omissiva de sua parte.

Quanto à responsabilidade do estado, o relator do caso no TJ-PB, desembargador João Alves da Silva, entendeu que a sentença não merece nenhum reparo. "Já é pacífico na jurisprudência desta corte e do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que, na hipótese de assassinato de preso nas dependências do estabelecimento penitenciário, resta violado o dever constitucional de custódia do ente de Direito Público responsável", apontou.

Já no tocante valor da indenização, o relator considerou que a quantia de R$ 56 mil é muito mais alta do que fixado em casos semelhantes. Assim, destacou ser necessária a sua redução para enquadramento nos padrões estabelecidos pelo TJ-PB.

"A sentença recorrida, nesse ponto específico, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual, reduzo o valor arbitrado para o importe de R$ 30 mil, a título de danos morais, valor este que atende ao princípio da razoabilidade, do bom senso, da repercussão do dano, da possibilidade econômica do ofensor, da situação de necessidade do ofendido e, por fim, do efeito inibitório/didático da condenação", ressaltou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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