Papel social

Juíza autoriza presença de rádios em partidas do Campeonato Paranaense

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18 de julho de 2020, 17h01

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Juíza decidiu permitir que até dois profissionais de rádio atuem na transmissão do Campeonato Paranaense
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O rádio é o principal — muitas vezes, o único — meio para torcedores acompanharem jogos de futebol. Para não impedir que essas pessoas acompanhem as partidas, a juíza Carla Melissa Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba, autorizou a presença de até dois profissionais de cada rádio para transmissão dos jogos que restam do Campeonato Paranaense de futebol.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Paraná e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná.

Antes da decisão, a Federação Paranaense de Futebol permitia apenas os funcionários da empresa Dazn, que transmite o torneio via streaming

Ao analisar o pedido, a juíza apontou que  “impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não”.

Carla Melissa lembrou que “o rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol”.

A juíza ainda destacou que a autorização do governo do estado não foi condicionada à exclusão dos profissionais de rádio. Caso não obedeça a decisão, a Federação Paranaense de Futebol terá que pagar R$ 100 mil para cada veto de profissional de imprensa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0016412-84.2020.8.16.0001

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